STF nega recurso e mantém condenação de Silvio Barros II
A propósito da condenação do ex-prefeito Silvio Barros II (PHS), por improbidade administrativa, relatada na postagem anterior: no mesmo dia em que ela foi publicada – no último dia 11 -, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da relatora, ministra Rosa Weber. A decisão foi unânime e só não participou do julgamento, justificadamente, o ministro Marco Aurélio. O julgamento foi presidido pelo ministro Dias Toffoli. Foi mantida a decisão de primeira e segunda instâncias, que condenou SB II ao pagamento de multa equivalente a R$ 250 mil por ter nomeado cargos comissionados irregularmente, e ao ressarcimento dos salários pagos indevidamente a três deles, valor ainda não calculado, além da suspensão dos direitos políticos por cinco anos.