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Advogada deve ressarcir testemunha

O juízo da 1ª Vara Criminal de Maringá condenou a advogada Sandra Becker a pagar as despesas de locomoção de uma testemunha numa ação penal de competência do júri (homicídio), de 2007. De acordo com publicação feita no último dia 28, a testemunha Nadir Brandão Alves veio de Cianorte a Maringá e arcou com as despesas de R$ 100,00, valor cobrado por seu vizinho para que lhe desse carona até a Cidade Canção, mas a advogada faltou à sessão injustificadamente. “Intima-se, inclusive, de que, se novamente não comparecer à Sessão Plenária, será presumido que abandonou a causa, o que implicará na aplicação de multa de 10 a
100 salários mínimos, com base no artigo 265 do CPP”, diz a publicação, informando que o prazo para depósito em juízo do valor é de dez dias.

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