Os desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, reformou sentença da 4ª Vara Cível que em março do ano passado havia condenado a Associação Maringaense de Handebol e o técnico esportivo e tesoureiro da entidade, Valmir Augusto Fassina, ao ressarcimento de R$ 52.518,46. A ação movida pelo Ministério Público alegava que entre 2001 e 2002 a administração municipal manteve termo de cooperação técnica com a AMH, repassando R$ 10 mil mensais de apoio financeiro. No período, a associação passou ao técnico R$ 900 mensais de ajuda de custo entre março e dezembro de 2001 e R$ 1.000 entre janeiro e abril de 2002, embora a lei municipal nº 5.339/2001 proíba cumulação de funções. A associação entrou com recurso alegando que não foi configurada a hipótese de improbidade administrativa e, como em 2001 contava com vários parceiros (como Unimed, Cotel e Cesumar), não estaria provado que a remuneração do técnico era feita exclusivamente com valores transferidos pelo município. O TJ entendeu que não houve dano ao erário. A decisão é do início de abril e foi publicada hoje.