De Homero Marchese:
É impossível explicar à população paranaense por que um juiz ou um desembargador devem receber para residir na cidade onde precisam trabalhar. Somam-se a isso outros benefícios que os membros do Judiciário têm direito, como um excelente salário, (inexplicáveis) dois meses de férias e aposentadoria com vencimentos integrais, e o resultado é revoltante.
Mais do que isso: a situação pode trazer graves prejuízos à própria prestação jurisdicional em nosso Estado. Estamos proporcionando aos nossos juízes que vivam em um mundo fictício, descolado da realidade brasileira. Enquanto o cidadão comum recebe um salário baixo e lida com inúmeros riscos econômicos em sua profissão, seja como empregado, profissional liberal ou empresário, nossos juízes mantêm um patamar de vida alto, não pagam despesas administrativas (água, luz, telefone e mão-de-obra são pagas pelo Poder Judiciário) e não correm qualquer risco financeiro.
Não estou dizendo que os membros do Poder Judiciário devam ganhar mal. Ao contrário: é importante que a profissão seja atrativa, e que nossos juízes possam manter sua independência financeira. A propósito, conheço pessoalmente diversos magistrados, e a grande maioria deles é honesta, dedicada e competente. Mas estou afirmando, sim, que a concessão de benefícios desarrazoados aos juízes é ruim para o Estado.
A separação dos estilos de vida de magistrados e cidadãos tem sido tamanha que, daqui a pouco, nossos juízes não conseguirão realizar o fundamental exercício de colocar-se no lugar das partes em conflito antes de julgá-las.
A remuneração atualmente paga aos juízes paranaenses não é apenas muito superior à praticada na iniciativa privada, como se equipara à remuneração dos juízes federais dos EUA, país dono do maior PIB do mundo (e que paga seus magistrados em dólares, frise-se). A constatação pode ser comprovada por meio de consulta ao site do Poder Judiciário norte-americano (os valores indicados no site são anuais).
Outras consequências negativas – Mas a previsão do auxílio-moradia aos magistrados paranaenses ainda tem outras consequências negativas. Instituído na forma de ajuda de custo, o benefício é considerado pela Lei como uma indenização pelo trabalho. Com isso, o valor não entra no cálculo do teto remuneratório dos servidores públicos do Brasil, fixado pela Constituição Federal.
De acordo com a Constituição brasileira (art. 37, XI), nenhum servidor público no país pode receber subsídio mensal superior ao de um Ministro do Supremo Tribunal Federal, que hoje é de R$ 29.462,25 mensais (art. 1º, II, da Lei nº 12.771/2012). Não entram na conta, no entanto, as supostas indenizações, como o auxílio-moradia. É por isso, aliás, que os desembargadores do TJ/PR já estão ganhando mais do que o teto constitucional.
Uma segunda consequência negativa da instituição do benefício é que outras categorias de altos servidores públicos deverão seguir o mau exemplo e tentar instituir o benefício a seus integrantes. Foi o que o Ministério Público Estadual, a propósito, já declarou que vai fazer.
Para evitar os diversos problemas mencionados no texto, é preciso que a Assembleia, imediatamente, revogue a Lei que autorizou a instituição do benefício.
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(*) Homero Marchese é advogado, nascido em Maringá, e filiado ao PV. Saiba mais.