Justiça bloqueia bens de Pupin, Silvio Barros II e mais 4 em ação por improbidade

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O Tribunal de Justiça do Paraná determinou liminarmente a indisponibilidade de bens do prefeito de Maringá, Carlos Roberto Pupin (PP), do ex-prefeito Silvio Barros II (PP), atual secretário de Planejamento de Beto Richa (PSDB),de um secretário e um ex-secretário municipal, um ex-procurador geral e uma empresa de engenharia, cujos nomes não foram divulgados, por prática de atos de improbidade administrativa.
Todos são réus em ação civil pública ajuizada pela 20ª Promotoria de Justiça de Maringá. 
De acordo com a ação, os réus foram responsáveis pela assinatura de três contratos irregulares com a empresa de engenharia para prestação de serviços de fiscalização de obras. Segundo investigações do Ministério Público, a contratação da empresa apresentou diversas ilegalidades: terceirização de atividade-fim, ausência de situação que exigisse conhecimento técnico especializado, burla ao sistema constitucional de concurso público, ausência de situação de urgência, valores pagos totalmente desproporcionais à remuneração dos servidores com a mesma atribuição (quase 20 vezes o valor da remuneração), não correspondência entre os objetivos do termo referencial da licitação e o conteúdo contratual, dentre outras.
O MP-PR apurou ainda que a empresa contratada, com sede na capital paulista, havia feito doação para a campanha eleitoral do atual prefeito. A esse respeito, argumenta a Promotoria na ação: “Soa absolutamente estranho acreditar que uma empresa sediada em São Paulo-SP, sem vínculos com Maringá que não fossem os contratos mencionados nesta ação, tivesse algum interesse legítimo em doação deste naipe”.
Além do pedido liminar de indisponibilidade dos bens dos envolvidos, até o montante estimado do prejuízo ao erário, de aproximadamente R$ 3 milhões, a ação requer a condenação dos réus por ato de improbidade administrativa.