Mantida indenização para homem que perdeu parte da perna na linha férrea

Um homem de 40 anos, que em março de 2011 perdeu parte da perna direita ao ser atropelado por um trem, em Sarandi, deverá receber R$ 25 mil por dano moral e R$ 20 mil por dano estético da ALL – América Latina Logística Malha Sul S.A. No último dia 10 a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve decisão de primeira instância, negando recurso da empresa que explora o transporte ferroviário na região. 
Valdenir Fregonezi, de acordo com notícias da época, foi encontrado por populares com sinais de embriaguez, na avenida Londrina esquina com rua Emília Angelo Panasol. Ele contou que não viu o trem ao atravessar a linha férrea e enroscou seu pé direito no desnível existente entre o solo e os trilhos.
À justiça ele alegou que o local de travessia não oferecia segurança aos transeuntes, e que houve negligência dos responsáveis, pois não havia regular manutenção do local nem sinalização adequada.
O juízo da Vara Cível de Sarandi não aceitou a inclusão do município como réu na ação. Por causa da culpa concorrente, o valor inicial da indenização (R$ 50 mil e R$ 40 mil) foi reduzido pela metade. Para o TJPR, a culpa não foi exclusiva do autor e não se provou que ele estava embriagado no momento do acidente e que teria tentado “pegar carona” com os vagões.
A justiça considerou que ele também concorreu para o resultado danoso, “conquanto a concessionária do serviço público de transporte ferroviário não tenha observado seu dever de cercar e fiscalizar a linha férrea, o autor agiu de forma imprudente ao atravessar em local inapropriado”. A passagem em questão era clandestina, utilizada por pedestres e veículos como atalho, embora existam duas passagens principais, adequadas para travessia segura. A ALL ainda pode recorrer da decisão.

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