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O que significa improbidade administrativa?

O termo improbidade, do latim improbis (má qualidade, imoralidade, malícia), juridicamente, liga-se ao sentido de desonestidade, má-fama, incorreção, má conduta, má índole, mau caráter. (…) E ímprobo é mau moralmente, é incorreto, o transgressor das regras da lei moral.
Leciona o doutrinador Marçal Justem Filho o seguinte: a improbidade consiste na conduta econômica eticamente reprovável pratica por agente estatal, consistente no exercício indevido de competências administrativas que acarrete prejuízo aos cofres públicos (…)

São trechos extraídos da sentença proferida pelo Juiz Nicola Frascati Junior da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, em que foram condenados o ex-prefeito Silvio Barros II e a ex-secretária da Educação da sua segunda gestão, Márcia Socreppa, que precisam ser analisados pelos contribuintes eleitores de Maringá. Fizemos a nossa parte e continuaremos, mas de nada adiantará sem os eleitores não ficarem atentos e forem um pouco inteligentes.
Confira o texto da Lei de Improbidade.
Akino Maringá, colaborador

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