TJPR suspende bloqueio de bens

Foi publicado ontem o acórdão que suspendeu a indisponibilidade de bens do Instituto Lixo e Cidadania, de Curitiba, e da Cataparaná, no valor de R$ 65 mil, determinada
pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá em ação civil pública por ato de improbidade ajuizada pelo município.
A decisão foi da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná.

A Procuradoria Jurídica da Prefeitura de Maringá alegava que um convênio firmado em fevereiro de 2014 com a administração municipal e a entidade não estava sendo cumprido e teria provocado prejuízo o erário. O desembargador Carlos Mansur Arida foi o relator, que entendeu que não há a presença de fortes indícios do cometimento de improbidade administrativa e da necessidade liminar de bloqueio de bens.