Lei estabelece prazo, mas Justiça Eleitoral não está de plantão

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A nova legislação eleitoral estabelece que as atas das convenções partidárias devem ser publicadas em até 24 horas junto à Justiça Eleitoral, com rubrica dela no livro-ata, o prazo para as convenções serem realizadas terminou ontem, mas… a Justiça Eleitoral está fechada em todo o país.
Segundo se informa, somente na segunda-feira o atendimento voltará a ser feito. Em sistema de plantão, só depois do dia 15, que é quando começa a campanha, de forma oficial. Isto é Brasil.

Partidos políticos que acreditaram que a lei era para valer encontraram os prédios da Justiça Eleitoral fechados neste final de semana. Diz o artigo oitavo da lei nº 9.504: “A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)”.
Resta saber se na segunda-feira o partido que não se enquadrar no que está escrito na lei terá referendada sua chapa.

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