A juíza eleitoral Mylene Reis de Assis Fogagnoli, de Marialva, micro-região de Maringá, indeferiu hoje o registro da chapa majoritária composta pelo ex-prefeito Humberto Amaro Feltrin e Evandir Zucoli, da coligação Para Uma Marialva Melhor (DEM-PR), com base na Lei da Inelegibilidade.
Ela levou em conta que Feltrin tem três condenações colegiadas, em segundo grau, resultado de ações civis públicas ainda não transitadas em julgado.
A sentença deferiu a candidatura do candidato a vice-prefeito, Evandir Zucoli, mas indeferiu o registro da chapa majoritária diante da inelegibilidade do ex-prefeito.