Propaganda proibida: coligação de Silvio Barros II descumpre a lei e juiz aumenta o valor da multa

A coligação Mudança Que Dá Certo, que tem Silvio Barros II como candidato a prefeito de Maringá, tentou burlar a legislação eleitoral e a decisão judicial ao substituir uma propaganda proibida pelo juiz Loril Leocádio Bueno Junior, da 137ª Zona Eleitoral, por outra com a mesma apresentadora, Elaine Guarnieri, com o mesmo cenário de telejornal, sem a legenda partidária ou número do candidato de quem está falando.
Ao tomar conhecimento do fato, o juiz deferiu uma extensão de liminar e tomou providências para coibir o “notório descumprimento da lei” por parte da coligação de Barros.
Ao conferir o vídeo que acompanhou a reclamação, o juiz detectou outra irregularidade cometida pelo candidato: o uso de computação gráfica, o que é proibido pelo artigo 54 da lei 9.504/97. Ele determinou a extensão da liminar para toda e qualquer propaganda realizada pela coligação, que tenha aspecto de telejornal, que não informe a legenda partidária, que não informe o número do candidato ou que faça uso do texto escrito “Eleições 2016”.
As emissoras de televisão foram comunicadas que devem cumprir a decisão tomada nesta terça-feira, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada nova veiculação. “Inclusive por se tratar de notório descumprimento da lei por parte da representada, a substituição da mídia e/ou do mapa de mídia somente poderá ocorrer dentro dos horários legalmente estabelecidos, ficando desde logo indeferida a dilação do prazo”.
O juiz concedeu o prazo de 24 horas para que as emissoras de televisão apresentem em juízo as mídias (ou cópias delas) das propagandas apresentadas em nome da coligação Mudança Que Dá Certo, entre as 18h de ontem e as 18h de hoje. “Caso as emissoras de TV verifiquem no mapa de mídia que alguma propaganda da representada possui uma ou mais das características mencionadas acima, ao invés de levá-la ao ar deverão exibir a mesma tela informativa a que alude o art. 49, da Resolução TSE nº 23.457/2015 (horário reservado para a propaganda eleitoral da coligação requerida)”, acrescentou.
No mesmo despacho, o juiz aumentou a multa cominatória para R$ 50 mil a cada nova veiculação que for realizada em descumprimento à liminar, obtida a partir de representação feita pela coligação Inovação e Transparência. O juiz ainda indeferiu outros três pedidos de extensão da liminar.

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