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Tribunal de Contas alerta Flórida

Flórida é o único município da região de Maringá que está entre as 18 cidades paranaenses que receberam alerta de despesa de pessoal do Tribunal de Contas do Paraná.

Arapongas, Engenheiro Beltrão, Faxinal, Guaraci, Loanda e São João do Caiuá, Sengés, Tamboara e Tibagi também estão alertados.
Onze municípios ultrapassaram 95% do limite de despesas em 2015 e 2016, estando os Executivos sujeitos às vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal. Entre eles está Flórida, que gastou 52,89% no primeiro quadrimestre de 2016 e 53,67% no segundo. Outros seis municípios extrapolaram o limite de 54% da Receita Corrente Líquida com despesas de pessoal em 2016 e devem seguir as determinações constitucionais.
Sengés extrapolou 90% do limite ao gastar 50,54% da RCL com despesas de pessoal em 2016.

A LRF estabelece o teto de 54% e de 6% da RCL para os gastos com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, respectivamente. Neste ano, as Câmaras de Julgamentos do Tribunal já emitiram 116 alertas de gastos de pessoal, referentes a 102 municípios, em relação aos exercícios de 2015 e 2016.
Além de Flórida, os municípios que extrapolam 95% do limite são Arapongas, Barra do Jacaré, Capitão Leônidas Marques, Carambeí, Engenheiro Beltrão, Godoy Moreira, Guaraci, Mallet, Moreira Sales e Tibagi, que gastaram, respectivamente, 52,18%, 53,33%, 53,36%, 53,78%, 51,39%, 52,96%, 51,8%, 51,76%, 51,73% e 52,50% da RCL com despesas de pessoal. A eles é vedado: concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas exceções constitucionais.
Como os Executivos municipais de Faxinal, Itaúna do Sul, Loanda, Nova Fátima, São João do Caiuá e Tamboara ultrapassaram o limite em 100% em 2016, tendo gasto 56,34%, 57,40%, 54,95%, 55,25%, 59,51% e 55,12% da RCL, respectivamente, devem reduzir os gastos com pessoal, conforme determina a Constituição Federal.
Os municípios são alertados pelo tribunal para que adequem seus gastos e suas despesas com pessoal não alcancem o limite de 54% da RCL. Nos municípios onde isso ocorre, a Constituição Federal estabelece que o poder Executivo deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança.
Caso não seja suficiente para voltar ao limite, o município deverá exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. Nesse caso, o gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um terço no primeiro, adotando as medidas constitucionais. (C/ informações do TCE/PR)

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