tribunal de contas

Geral

Servidor devolve mais de 70% de auxílio pago irregularmente

Mais de 70% do dinheiro pago irregularmente pelo auxílio emergencial a agentes públicos no Paraná foi devolvido para os cofres da União, de acordo com o Tribunal de Contas do Estado do Paraná. A informação é do G1. Maringá ocupa a 9ª posição entre as cidades com maior percentual de devolução: dos R$ 410.700 recebidos, R$ 325.800 foram devolvidos. Da região, são de Sarandi os servidores que mais devolveram (R$ 111 mil de R$ 138 mil pagos)

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Cidades

E um mês depois…

Um mês depois, o Tribunal de Contas da União mandou suspender a compra de ivermectina pela prefeitura de Paranaguá. Alvíssaras! Isso depois de boa parte da população ter tomado o vermífugo, que não tem comprovação científica de eficácia no combate ao novo coronavírus, e o prefeito Marcelo Roque ser denunciado pelo vice, Arnaldo Maranhão, no Ministério Público Federal, sob suspeita de superfaturamento de R$ 1 milhão na aquisição do medicamento. Isso reforça a pergunta do poeta Roberto Prado, publicada aqui ontem: “Até quando o trabalho dos TCs será exame de fezes?”(Via Blog do Zé Beto)

Geral

Auxílio: servidores do PR já devolveram R$ 6,6 milhões

Balanço concluído pelo Ministério da Cidadania no dia 23 apontou que, até aquela data, 5.736 servidores públicos paranaenses devolveram um total de R$ 6.615.600,00 do auxílio emergencial que receberam indevidamente do governo federal. Os números foram repassados pelo superintendente regional da Controladoria-Geral da União no Paraná, José William Gomes da Silva.

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Cidades

TCE vê uso irregular de verbas contra a covid-19

Em menos de 20 dias, a comissão especial criada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná para analisar gastos de prefeituras com a pandemia da covid-19 identificou, em mais de 100 análises, problemas em 56 municípios paranaenses, que estão em fase de investigação. O trabalho vem apontado desde compra de produtos na área da saúde com sobrepreço até contratações que não têm relação com o combate ao coronavírus, utilizando indevidamente a legislação específica para esta finalidade. 

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Cidades

TCE desaprova contas de Munhoz de Mello

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas de 2018 de Munhoz de Mello, na microrregião de Maringá, sob responsabilidade do prefeito, Geraldo Gomes (gestões 2013-2016 e 2017-2020). Em razão da irregularidade apontada, o TCE-PR multou o gestor municipal em R$ 1.063,30, valor para pagamento em março.

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Cidades

Paranavaí suspende pregão de R$ 5,7 milhões

Passados apenas oito dias após um cidadão acionar a Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, o município de Paranavaí decidiu suspender, para posterior análise e republicação, o edital do pregão eletrônico nº 4/2020. Nesse curto período, o corpo técnico do órgão foi capaz de analisar o documento e indicar, em apontamento preliminar de acompanhamento enviado à prefeitura, a existência de irregularidade na licitação, cujo valor máximo era de R$ 5.744.726,50.

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Cidades

Tribunal desaprova contas de Raimundinho

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas de 2017 de Bom Sucesso, no Vale do Ivaí,, de responsabilidade do prefeito, Raimundo Severiano de Almeida Júnior (gestão 2017-2020), o Raimundinho (foto).

O motivo foi o resultado financeiro deficitário das fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de créditos e regime próprio de previdência social. Foi comprovado um déficit de R$ 1.625.756,21, valor que representou 9,68% das receitas arrecadadas em 2017, em percentual superior aos 5% tolerados pelo Tribunal.

Os conselheiros ressalvaram na prestação de contas anual as divergências nos registros de transferências do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores; a falta de aplicação do mínimo de 60% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública; e os atrasos no envio de dados ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR.

O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, votou pela irregularidade das contas. Os demais membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão de 9 de dezembro.

Em 20 de dezembro, Raimundo Severiano de Almeida Júnior ingressou com recurso de revista da decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 600/19 – Primeira Câmara, veiculado no dia 16 daquele mês, na edição nº 2.207 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Com relatoria do conselheiro Artagão de Mattos Leão, o Processo 862652/19 será julgado pelo Tribunal Pleno.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Bom Sucesso. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do tribunal expressa no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares. (TCE)

(Foto: Elcimar Vital)

Maringá

Ex-prefeito Pupin é multado pelo TCE

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná multou o ex-prefeito de Maringá Carlos Roberto Pupin (gestão 2013-2016) em R$ 3,183,30 – quantia válida para pagamento em fevereiro. O gestor foi penalizado por ter realizado contratação via processo de inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais.

A sanção está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), e totaliza 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná. O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 106,11 neste mês.

A decisão deu provimento parcial a representação da lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta por Daniella Mona Carvalho. Segundo ela, a prefeitura utilizou irregularmente o procedimento para recontratar, em 2015, a DB1 Informática Ltda. O objetivo era que a empresa fornecesse manutenção e suporte técnico do sistema de gestão da informação da Secretaria Municipal de Saúde de Maringá, por ela expandido e atualizado, conforme contrato firmado em 2012, como resultado de concorrência pública.

Para o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, as razões apresentadas pela prefeitura para justificar a contratação por inexigibilidade de licitação não encontram fundamento no artigo 25 da Lei de Licitações e Contratos. Conforme o dispositivo legal, tal expediente só pode ser utilizado quando ficar comprovado que há inviabilidade de competição.

Em seu voto, o relator descartou a validade dos argumentos utilizados pelo município, entre os quais destaca-se o fato de que o sistema havia sido desenvolvido pela DB1. Segundo ele, na verdade, a plataforma foi integralmente cedida à Prefeitura de Maringá. Dessa forma, qualquer empresa poderia operá-la, já que a DB1 não teria qualquer direito de exclusividade sobre ela.

Seguindo as manifestações da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso, os demais membros do Tribunal Pleno acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator, na sessão de 18 de dezembro. Cabe recurso contra a decisão expressa no acórdão nº 4190/19 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 21 de janeiro, na edição nº 2.223 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

Cidades

TCE-PR suspende dois pregões de Paiçandu

Por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Fernando Guimarães, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná suspendeu o andamento dos pregões presenciais números 26 e 27/2019, lançados pela Prefeitura de Paiçandu. O objetivo da primeira licitação é a aquisição de material escolar, enquanto o da segunda é a compra de cadernos pedagógicos e agendas personalizados. A intenção é destinar todos os itens a alunos da rede de ensino desse município da Região Metropolitana de Maringá.

O ato foi provocado por representação interposta pela empresa M. E. Oyamada Comercial. A peticionária alegou ter sido injustamente descredenciada do certame devido a impedimento de licitar determinado pelo município de Floresta, situado na mesma região, argumentando que tal restrição é válida somente para aquele ente público.

O relator do processo fundamentou seu despacho na jurisprudência do próprio TCE-PR. De acordo com o conselheiro, só poderia ter acontecido o descredenciamento da representante caso esta tivesse sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública, conforme prevê o artigo 87, inciso IV, da Lei de Licitações.

Contudo, como o que foi expedido por Floresta trata-se de uma “suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração” por até dois anos, fundamentada no artigo 87, inciso III, da mesma norma, o descredenciamento só poderia ter ocorrido perante aquele ente público. Dessa forma, o ato irregular pode ter comprometido a competitividade do certame, que precisou ser suspenso.

O despacho, de 19 de dezembro, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR de ontem, 22, a primeira de 2020. Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para que o prefeito de Paiçandu, Tarcísio Marques dos Reis (foto/gestões 2013-2016 e 2017-2020), e o pregoeiro Rafael de Oliveira Guelere apresentem seus esclarecimentos a respeito da possível impropriedade. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo. (TCE-PR)