Decisão foi tomada pelo Tribunal no julgamento de denúncia em que a estatal negou acesso a informações sobre pedido de reequilíbrio econômico-financeiro de contrato solicitadas por cidadão
Mais de 70% do dinheiro pago irregularmente pelo auxílio emergencial a agentes públicos no Paraná foi devolvido para os cofres da União, de acordo com o Tribunal de Contas do Estado do Paraná. A informação é do G1. Maringá ocupa a 9ª posição entre as cidades com maior percentual de devolução: dos R$ 410.700 recebidos, R$ 325.800 foram devolvidos. Da região, são de Sarandi os servidores que mais devolveram (R$ 111 mil de R$ 138 mil pagos)
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná aplicou multas que somam R$ 11.684,20 ao ex-prefeito de Mandaguaçu Ismael Ibraim Fouani (gestões 2009-2012 e 2013-2016). A importância resulta de três sanções aplicadas ao então gestor em decisão que resultou na emissão de parecer prévio pela desaprovação das contas de 2016.
Um mês depois, o Tribunal de Contas da União mandou suspender a compra de ivermectina pela prefeitura de Paranaguá. Alvíssaras! Isso depois de boa parte da população ter tomado o vermífugo, que não tem comprovação científica de eficácia no combate ao novo coronavírus, e o prefeito Marcelo Roque ser denunciado pelo vice, Arnaldo Maranhão, no Ministério Público Federal, sob suspeita de superfaturamento de R$ 1 milhão na aquisição do medicamento. Isso reforça a pergunta do poeta Roberto Prado, publicada aqui ontem: “Até quando o trabalho dos TCs será exame de fezes?”(Via Blog do Zé Beto)
Balanço concluído pelo Ministério da Cidadania no dia 23 apontou que, até aquela data, 5.736 servidores públicos paranaenses devolveram um total de R$ 6.615.600,00 do auxílio emergencial que receberam indevidamente do governo federal. Os números foram repassados pelo superintendente regional da Controladoria-Geral da União no Paraná, José William Gomes da Silva.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou através de medida cautelar a suspensão do andamento da licitação para aquisição de material escolar e de expediente pela Prefeitura de Fênix.
A verba paga pelo regime de trabalho de tempo integral e dedicação exclusiva (Tide) a professores do ensino superior do Estado do Paraná deverá ser incorporada aos proventos de aposentadoria de forma integral, pois ela remunera o exercício das atribuições do cargo, atendidos os requisitos da lei nº 19.594/18.
Em menos de 20 dias, a comissão especial criada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná para analisar gastos de prefeituras com a pandemia da covid-19 identificou, em mais de 100 análises, problemas em 56 municípios paranaenses, que estão em fase de investigação. O trabalho vem apontado desde compra de produtos na área da saúde com sobrepreço até contratações que não têm relação com o combate ao coronavírus, utilizando indevidamente a legislação específica para esta finalidade.
O Pleno do Tribunal de Contas homologou a expedição de sete recomendações relacionadas à gestão de pessoal das sete universidades estaduais paranaenses. Elas visam solucionar falhas encontradas em duas auditorias realizadas nas instituições de ensino superior entre 2019 e 2020 pela Sétima Inspetoria de Controle Externo do TCE-PR.
Da microrregião de Maringá, somenter Itaguajé não registrou servidor público municipal que pode ter recebido irregularmente o auxílio emergencial. Hoje o Tribunal de Contas do Estado divulgou que são 14, e não 11 como havia divulgado antes, o número de cidades onde não foram identificados pagamentos irregulares a agentes e servidores públicos.
Circula em aplicativos de mensagens a lista com os nomes dos mais de 10,6 mil funcionários públicos municipais, de 388 dos 399 municípios paranaenses, que segundo o TCE-PR e a CGU podem ter recebido auxílio emergencial, o que é ilegal.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná expediu medida cautelar que suspende licitação do município de Marialva para a contratação de empresa especializada para a elaboração do Plano Municipal de Arborização Urbana e implantação e manutenção de sistema de gestão da urbanização.
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado julgou regulares com ressalva as contas de 2018 do Fundo Penitenciário do Paraná (Fupen-PR), de responsabilidade do ex-diretor-geral do Departamento Penitenciário estadual (Depen-PR) Luiz Alberto Cartaxo Moura e do atual ocupante do cargo, Franciso Alberto Caricati.
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná negou registro ao ato de admissão de Bruna Larissa de Oliveira Sossai, aprovada em primeiro lugar em teste seletivo para contratação temporária de psicóloga realizado em 2017 pela Prefeitura de Douradina. Ela é filha do atual prefeito, João Jorge Sossai (gestão 2017-2020).
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou irregular a prestação de contas de convênio firmado entre a Prefeitura de Sabáudia e a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento. O objetivo da transferência voluntária de R$ 20 mil do tesouro paranaense para o município foi a realização de obras em estrada rural.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas de 2018 de Munhoz de Mello, na microrregião de Maringá, sob responsabilidade do prefeito, Geraldo Gomes (gestões 2013-2016 e 2017-2020). Em razão da irregularidade apontada, o TCE-PR multou o gestor municipal em R$ 1.063,30, valor para pagamento em março.
A Câmara de Sarandi aprovou hoje as contas da gestão Walter Volpato relativas a 2017 e 2018. A oposição, ao tentar adiar a votação, errou ao redigir o pedido.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou ao município de Paranavaí que cesse, no prazo de 15 dias, a acumulação de cargo de confiança com funções gratificadas por servidor do município e os pagamentos irregulares realizados das funções acumuladas.
Passados apenas oito dias após um cidadão acionar a Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, o município de Paranavaí decidiu suspender, para posterior análise e republicação, o edital do pregão eletrônico nº 4/2020. Nesse curto período, o corpo técnico do órgão foi capaz de analisar o documento e indicar, em apontamento preliminar de acompanhamento enviado à prefeitura, a existência de irregularidade na licitação, cujo valor máximo era de R$ 5.744.726,50.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas de 2017 de Bom Sucesso, no Vale do Ivaí,, de responsabilidade do prefeito, Raimundo Severiano de Almeida Júnior (gestão 2017-2020), o Raimundinho (foto).
O motivo foi o resultado financeiro deficitário das fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de créditos e regime próprio de previdência social. Foi comprovado um déficit de R$ 1.625.756,21, valor que representou 9,68% das receitas arrecadadas em 2017, em percentual superior aos 5% tolerados pelo Tribunal.
Os conselheiros ressalvaram na prestação de contas anual as divergências nos registros de transferências do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores; a falta de aplicação do mínimo de 60% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública; e os atrasos no envio de dados ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR.
O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, votou pela irregularidade das contas. Os demais membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão de 9 de dezembro.
Em 20 de dezembro, Raimundo Severiano de Almeida Júnior ingressou com recurso de revista da decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 600/19 – Primeira Câmara, veiculado no dia 16 daquele mês, na edição nº 2.207 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Com relatoria do conselheiro Artagão de Mattos Leão, o Processo 862652/19 será julgado pelo Tribunal Pleno.
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Bom Sucesso. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do tribunal expressa no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares. (TCE)
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná multou o ex-prefeito de Maringá Carlos Roberto Pupin (gestão 2013-2016) em R$ 3,183,30 – quantia válida para pagamento em fevereiro. O gestor foi penalizado por ter realizado contratação via processo de inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais.
A sanção está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), e totaliza 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná. O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 106,11 neste mês.
A decisão deu provimento parcial a representação da lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta por Daniella Mona Carvalho. Segundo ela, a prefeitura utilizou irregularmente o procedimento para recontratar, em 2015, a DB1 Informática Ltda. O objetivo era que a empresa fornecesse manutenção e suporte técnico do sistema de gestão da informação da Secretaria Municipal de Saúde de Maringá, por ela expandido e atualizado, conforme contrato firmado em 2012, como resultado de concorrência pública.
Para o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, as razões apresentadas pela prefeitura para justificar a contratação por inexigibilidade de licitação não encontram fundamento no artigo 25 da Lei de Licitações e Contratos. Conforme o dispositivo legal, tal expediente só pode ser utilizado quando ficar comprovado que há inviabilidade de competição.
Em seu voto, o relator descartou a validade dos argumentos utilizados pelo município, entre os quais destaca-se o fato de que o sistema havia sido desenvolvido pela DB1. Segundo ele, na verdade, a plataforma foi integralmente cedida à Prefeitura de Maringá. Dessa forma, qualquer empresa poderia operá-la, já que a DB1 não teria qualquer direito de exclusividade sobre ela.
Seguindo as manifestações da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso, os demais membros do Tribunal Pleno acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator, na sessão de 18 de dezembro. Cabe recurso contra a decisão expressa no acórdão nº 4190/19 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 21 de janeiro, na edição nº 2.223 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
Por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Fernando Guimarães, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná suspendeu o andamento dos pregões presenciais números 26 e 27/2019, lançados pela Prefeitura de Paiçandu. O objetivo da primeira licitação é a aquisição de material escolar, enquanto o da segunda é a compra de cadernos pedagógicos e agendas personalizados. A intenção é destinar todos os itens a alunos da rede de ensino desse município da Região Metropolitana de Maringá.
O ato foi provocado por representação interposta pela empresa M. E. Oyamada Comercial. A peticionária alegou ter sido injustamente descredenciada do certame devido a impedimento de licitar determinado pelo município de Floresta, situado na mesma região, argumentando que tal restrição é válida somente para aquele ente público.
O relator do processo fundamentou seu despacho na jurisprudência do próprio TCE-PR. De acordo com o conselheiro, só poderia ter acontecido o descredenciamento da representante caso esta tivesse sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública, conforme prevê o artigo 87, inciso IV, da Lei de Licitações.
Contudo, como o que foi expedido por Floresta trata-se de uma “suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração” por até dois anos, fundamentada no artigo 87, inciso III, da mesma norma, o descredenciamento só poderia ter ocorrido perante aquele ente público. Dessa forma, o ato irregular pode ter comprometido a competitividade do certame, que precisou ser suspenso.
O despacho, de 19 de dezembro, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR de ontem, 22, a primeira de 2020. Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para que o prefeito de Paiçandu, Tarcísio Marques dos Reis (foto/gestões 2013-2016 e 2017-2020), e o pregoeiro Rafael de Oliveira Guelere apresentem seus esclarecimentos a respeito da possível impropriedade. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo. (TCE-PR)
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