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Prevaricação é um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. De acordo com o artigo 319 do decreto lei 2848 de 1940, a prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
“Art. 319- Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de oficio, ou pratica-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Pena – detenção de três meses a um ano, e multa. O vereador é considerado funcionário público para efeitos penais.
Akino Maringá, colaborador