Empresário é condenado a indenização por injúria racial

O juiz Humberto Luiz Carapunarla, do 2º Juizado Especial Cível de Maringá, negou embargos de declaração e manteve esta semana a sentença contra o empresário Nilton Migliozzi por injúria racial e o condenou ao pagamento de R$ 20 mil a título de indenização por dano moral.

Migliozzi, fundador e administrador de vários empreendimentos, como a rede de Hotéis Elo, foi acusado de, em 16 de outubro de 2012, ter ofendido verbalmente C. D. F., funcionária da Gol Transportes Aéreos S/A, no setor de check-in da empresa, no Aeroporto Regional Silvio Name Junior.
De acordo com a petição inicial, o empresário furou a fila de passageiros que aguardavam para embarcar e disse que queria ser atendido “imediatamente”. Ela pediu que ele aguardasse na fila para ser atendido, quando ele informou que era cliente Diamante (passageiro que tem atendimento preferencial), e em razão disso a funcionária indicou a fila de prioridade. Migliozzi, segundo o relato dos autos, insistiu que queria ser atendido ali, sem estar em qualquer fila, e “imediatamente”. Em seguida, dirigiu-se ao balcão ao lado, onde se encontrava outro funcionário da empresa Gol, igualmente sem respeitar fila ou qualquer procedimento de embarque, e exigiu ser atendido de imediato, “de forma ríspida e grosseira”. Ao receber a mesma indicação, para ir à fila de prioridade para atendimento rápido, ele destratou o funcionário, chamando-o de “japonês safado”, voltou ao balcão e começou a mudar o tom de voz e dizer: “você vai
ver se não vai me atender”, “você é uma bichinha, você vai me atender aqui sim”. Diante do pedido da funcionária para que parasse de ofendê-la, pois, da mesma forma que ela o estava respeitando, também queria ser respeitada, caso contrário iria chamar a polícia, e ainda de acordo com a ação, ele chamou-a várias vezes de “bicho”, que ela deveria lhe atender ali e que ninguém iria fazê-lo sair dali. O empresário teria em seguida chamado a mulher de “macaca”, em alusão pejorativa à cor de sua pele. Foi registrada queixa na Delegacia da Mulher e instaurado processo penal.
Na sentença, no final de julho, o juízo entendeu que houve ato ilícito, com lesão moral, dado o constrangimento perante vários passageiros que estavam no aeroporto. O processo de indenização foi ajuizado em julho de 2013.