O juiz substituto Marcel Ferreira dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, fez publicar na última terça-feira o edital de citação de Wilson Godoy, um dos réus de ação civil pública ajuizada em 2014 pela 6ª Promotoria de Justiça da comarca, que apontou irregularidades em desapropriações amigáveis realizadas onde hoje se localiza o Parque Cidade Industrial, na estrada Pinguim.
Godoy, que encontra-se em local incerto e não sabido, foi citado para comparecer ao processo, sob pena de confissão e revelia.
Também são réus na ação o ex-prefeito Silvio Barros II, o ex-secretário de Desenvolvimento Econômico, Valter Viana, o ex-procurador-geral do município, Luiz Carlos Manzato, Antonio Luiz de Lima, Valderlene de Oliveira Vargas Silva e Carlos Eduardo Marques. Os três últimos, junto com Godoy, teriam iludido os proprietários de terras naquela região, obtiveram as opções de venda, obrigaram os expropriados a lhes pagar as comissões e intermediaram a definição do valor a ser pago pelas indenizações. “Em contrapartida, obtiveram vantagem patrimonial ilícita em prejuízo de seus “clientes”, a quem induziram e mantiveram em erro, cobrando-lhes o indevido pagamento de comissões sobre o valor da indenização paga pelas desapropriações dos imóveis, tudo sob os olhares complacentes” do ex-prefeito e secretários municipais. Para o promotor, os envolvidos no que se chamou de chuncho no Parque Industrial foram “desonestos e desleais”.
O promotor Maurício Kalache contestou desapropriações de terrenos particulares, com vistas à implantação do novo parque industrial. Gravações telefônicas autorizadas pela justiça flagraram, em 2011, interferência do então secretário de Indústria e Comércio do Paraná, Ricardo Barros, irmão mais novo do prefeito, dando as cartas para o empreendimento. Na ação, a Promotoria de Justiça sustenta que os agentes públicos permitiram que corretores de imóveis iludissem os proprietários das áreas desapropriadas e obtivessem deles a chamada “opção de venda”, pela qual eles se comprometeram a pagar vultosas comissões pela “negociação” dos imóveis.
Os proprietários acreditavam estar se comprometendo a vender as áreas para uma empresa de São Paulo e teriam sido mantidos em equívoco até o momento em que compareceram ao tabelionato para assinar as escrituras públicas, que supunham ser de compra e venda. Apenas nesse momento eram então informados de que, na verdade, não se tratava de compra e venda, mas de anuência nas desapropriações “amigáveis”. A Promotoria de Justiça aponta que a conduta dos requeridos causou danos aos proprietários dessas áreas, pois os induziu a pagar comissões indevidas (6% do valor da indenização paga a título de desapropriação) e a receber valores abaixo das avaliações administrativas realizadas. Viana, um dos réus, ocupa hoje cargo comissionado no Ministério da Saúde, comandado por Ricardo Barros. mSaiba mais sobre o caso, escabroso, clicando aqui e aqui.
