Vou ‘desenhar’

Desculpe a impaciência, mas certas pessoas, que querem desqualificar nossas opiniões, ou não leem, ou têm dificuldade de interpretação de textos, mas é preciso e volta a falar de vagas de especiais de estacionamentos:

São dois tipos, duas resoluções distintas, do Contran, a 303/08 e a 304/08. A primeira, a 303, dispõe sobre as vagas de estacionamento de veículos destinadas exclusivamente às pessoas idosas. A segunda, a 304, a segunda dispõe sobre as vagas de estacionamento destinadas exclusivamente a veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção.
A 303, que trata de idosos, não estabelece prazo de validade. A segunda, sim, deixa a critério dos órgãos fixar. Em Maringá decidiu-se, em gestões passadas fixar para as duas resoluções, contrariando a de idoso e para pessoas com deficiência e dificuldade de locomoção em 2 anos de validade o que achei que um um prazo muito curto.
Para não descumprir as resolução as credenciais de idosos não terão prazo e a outra para pessoas com deficiência deve-se fixar um prazo de acordo com as necessidades. Se for uma dificuldade reversível, 1, 2, 3, anos, algo assim. A Semob é que deve analisar. Mas para idoso, insisto, se é para cumprir a resolução, não pode ter prazo de validade.
Alguma dúvida? Vejam aqui os textos da resolução 303 e 304.
Akino Maringá, colaborador

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