Juiz dá prazo para PR apresentar documentação que embasou cancelamento de filiação

O juiz Loril Leocádio Bueno Junior, da 137ª Zona Eleitoral de Maringá, deu prazo para que a executiva municipal do Partido da República local apresente a documentação interna que resultou na desfiliação do vereador Paulo Rogério do Carmo durante o período da janela partidária.

A decisão está em despacho assinado na última segunda-feira. O prazo de cinco dias deve ser cumprido “sob pena de incorrer em crime de desobediência”. Ele ainda abriu espaço para o PR, querendo, entrar no processo como terceiro interessado.
O processo refere-se ao pedido feito pelo ex-presidente local do PSL, o médico Jamal Mohamad Abou Fares, que requer o mandato de Do Carmo, eis que decisão do TSE em março passado reafirma a impossibilidade de vereador aproveitar a janela partidária para disputar a eleição de 2018. Além de Do Carmo (que se elegeu pelo PR, que estava coligado com o PSL), o vereador Homero Figueiredo Lima e Marchese também aproveitou a janela partidária, deixando o Partido Verde para assumir a presidência do Pros, que integra o chamado condomínio partidário do deputado federal Ricardo Barros.

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