Além do Delegado Jacovós…

…outros deputados começam a se manifestar a favor da proposta do governador Carlos Massa Ratinho Junior, de acabar com um benefício inaceitável, injustificado, que consta no Art. 85 § 5º da Constituição do Paraná, cuja redação (vale repetir mais uma vez) é a seguinte:

‘Cessada a investidura no cargo de Governador do Estado, quem o tiver exercido em caráter permanente fará jus, a título de representação, desde que não tenha sofrido suspensão dos direitos políticos, a um subsídio mensal e vitalício, igual ao vencimento do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado. (vide Lei 13426 de 7/1/2002)
Soldado Adriano, Do Carmo, Evandro Araújo, repetimos, além do Delegado Jacovós, que foi o primeiro a se manifestar, também se manifestaram favoráveis ao fim dessa ‘mordomia’, nas palavras de uns. Ela é concedida indiscriminadamente a qualquer cidadão que tenha exercido, por um dia ou mais, o cargo de governador, desde que a investidura tenha sido considerada de caráter permanente. Isso cria uma situação esdrúxula que permite até, que se um governador renunciar um dia antes de terminar seu mandato, o vice que assumisse teria direito a receber, também. Uma cortesia com chapéu alheio. Um absurdo, algo que não dá nem para definir. ‘Isto é uma vergonha’, diria Boris Casoy.
Akino Maringá, colaborador

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