Publicidade ao RIV
A lei federal nº 10.257/2001, conhecida como o Estatuto da Cidade, estabeleceu, a respeito do estudo prévio de impacto de vizinhança, a publicidade do instrumento, sendo este requisito legal à gestão democrática da cidade.
Um termo de ajustamento de conduta firmado no início do mês entre o Ministério Público Estadual e a Prefeitura de Maringá fez com que o município passasse a dar publicidade ao estudo, instrumento por excelência de prevenção contra a degradação do meio ambiente urbano.
Agora há um site completamente voltado para os estudos e relatórios de impacto de vizinhança (RIV), que pode ser acessado aqui.