ONGs envolvidas na construção do Hospital da Criança não divulgam aplicação dos recursos públicos
Aparentemente, nenhum fiscal do dinheiro público de Maringá tem se mostrado interessado em saber como foram aplicados os mais de R$ 74 milhões enviados pelo Ministério da Saúde para a construção do Hospital da Criança, bandeira de campanha da família Barros na última eleição.
Até agora, as duas ONGs envolvidas na construção – a União Nacional das Associações de Proteção à Maternidade e a Organização Mundial da Família – ainda não disponibilizaram uma prestação de contas do dinheiro, que foi repassado pela Prefeitura de Maringá no ano passado. O contrato foi assinado em fevereiro do ano passado e previa novembro de 2018 como prazo para entrega da obra.
As duas ONGs têm sede em Curitiba. A Unapmif é a executora do contrato, assinado com a OMF. Hoje a OMF tem como ‘embaixadora’, cargo não previsto no seu estatuto, a ex-governadora Cida Borghetti, mulher do ex-ministro da Saúde, Ricardo Barros, responsável pela disponibilização dos recursos públicos para o hospital.
No ano passado, o Ministério Público Estadual arquivou pedido de informações sobre a obra. Como envolve recursos federais, supõe-se que o Ministério Público Federal também poderia questionar a falta de transparência do processo.
Ao não dar divulgar publicamente a aplicação dos recursos em suas páginas de internet, por exemplo, as duas ONGs contrariam legislação federal. A lei nº 12.527 é de 18 de novembro de 2011 e foi sancionada pela então presidente Dilma Rousseff. O site da Unapmif está indisponível, com a frase “Novidades em breve”, enquanto a da OMF não faz referência à obra.
Em seu artigo 2º ela estabelece que as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para ações de interesse público, “diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres”, estão sujeitas às mesmas regras que garantem o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública”.
O artigo 33 da mesma lei prevê sanções de advertência, multa, rescisão do vínculo com o poder público, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública e até declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, às pessoas físicas ou entidades privadas que não cumprirem as normas da legislação.