Justiça indisponibiliza bens do deputado Felipe Francischini
O deputado federal Felipe Francischini (PSL), presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal, teve os bens indisponibilizados por decisão do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba. Ele foi denunciado pela ONG Vigilantes da Gestão Pública por uso irregular da verba de ressarcimento, quando deputado estadual.
A liminar, assinada pela juíza de direito substituta Bruna Greggio, considerou que “há indício de dano ao erário a ser ressarcido” e indisponibiliza bens até o valor de R$ 103.240,44.
A condenação do hoje deputado federal deu-se a partir de ação civil pública apresentada pela ONG argumentando que Francischini – cujo pai preside a CCJ da Assembleia Legislativa – utilizou-se de verbas oficiais para reembolso de despesas de alimentação realizadas em Curitiba, embora o ressarcimento só possa ser feito na hipótese de viagem a outros municípios que não sede da capital. Os valores, “em virtude da ação ilegal e imoral do parlamentar, devem ser ressarcidos ao erário”, pediu a Vigilantes da Gestão Pública. O regulamento do gasto tido como irregular consta da resolução 03/2004 da Alep, que instituiu a verba de ressarcimento, junto com ato 1.551/2013, da mesma Assembleia Legislativa do Paraná. “Do que consta dos autos, o ressarcimento com alimentação não poderia ser inserido em reembolso para despesas com viagem ou com moradia, uma vez que a parte ré dispunha de residência nesta capital no transcurso do exercício do mandato”.