NOTA DE ESCLARECIMENTO
A propósito da audiência de conciliação ocorrida, nesta data, no juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, a TCCC esclarece que vê com bons olhos a postura adotada pelos representantes da Administração Pública, que, conscientes das dificuldades enfrentadas no sistema de transporte coletivo de Maringá, em face da defasagem tarifária, comprometeram-se a analisar a proposta de acordo formulada pela empresa na referida audiência, que consistiu nos seguintes termos:
a) Liquidação pelo Poder Público do passivo acumulado em 20 prestações mensais;
b) Subsídio pelo Poder Público da diferença entre o valor da tarifa vigente e o valor da tarifa técnica.
Transporte Coletivo Cidade Canção
PS – A íntegra do termo pode ser conferida aqui.