Projeto que trata da reposição salarial
dos servidores segue para sanção

O projeto de lei que trata do reajuste salarial dos servidores públicos do Executivo foi aprovado em redação final na sessão plenária desta segunda-feira, na Assembleia Legislativa do Paraná. Agora, o texto segue para sanção, ou veto, do governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD).

A proposta avançou na forma de uma subemenda ao substitutivo geral que inclui a palavra “parcialmente” ao trecho inicial do texto do substitutivo geral do PL que trata da reposição da data-base do funcionalismo. A redação do artigo 1º passa a ser a seguinte: “A revisão geral anual estabelecida pelo art. 3º da Lei 18.493, de 25 de junho de 2015, será implantada, parcialmente, pelo Poder Executivo Estadual, da seguinte forma:”
Na sequencia, o projeto define as datas e percentuais do reajuste. O índice total do reajuste é de 5,08%, com a aplicação de uma parcela de 2% em janeiro de 2020 e mais duas parcelas, de 1,5% cada, em janeiro de 2021 e em janeiro de 2022. O impacto total na folha de pagamento do Executivo será de R$ 2,1 bilhões. Segundo o governador Ratinho Junior, houve um esforço para adequar os índices de outubro e março, indicados na proposta inicial, em uma única parcela de 2%, em janeiro próximo, atendendo ao pedido dos servidores. O reajuste de 2% vai representar um aumento de R$ 400 milhões na folha de pagamento do Executivo em 2020. São R$ 15 milhões a mais do que o projetado no texto anterior.
Na foto, o primeiro secretário Luiz Claudio Romanelli (PSB) e o Soldado Adriano José (PV), um dos vice-líderes do governo na Alep.

QUEDA DE HELICÓPTERO
No sábado, em Buriti Alegre (GO), um helicóptero caiu, matando três pessoas, no lago das Brisas.
O aparelho, que antes da queda realizou manobras arriscadas (leia mais), era piloto por um rapaz de nome Ricardo
Magalhães Barros. A queda ocorreu no sábado e o helicóptero foi retirado ontem do lago. A vítima não tem nenhum parentesco com a família com o mesmo sobrenome de Maringá.

ESTRATÉGIA
Do jornalista Carlos Alberto Di Franco, na Gazeta do Povo, sobre a lei do abuso de autoridade:
“A estratégia adotada tanto no Senado quanto na Câmara, onde o relator foi o deputado Ricardo Barros (PP-PR), foi misturar condutas que realmente configuram abuso de autoridade com outras definições que dão margem à interpretação. O que é, por exemplo, uma condução coercitiva “manifestamente descabida”? Como saber se uma investigação está sendo “injustificadamente” estendida? Mesmo uma situação real e condenável, que ocorre quando um magistrado pede vista de um processo e demora a devolvê-lo, se torna crime de abuso de autoridade quando o juiz se demorar “demasiada e injustificadamente”, sem que o projeto defina exatamente o que isso signifique”. Leia mais.

(Foto: Orlando Kissner/Alep)