Volumosos no pregão 214/2019

Pois é, aponta leitor, continua chamando a atenção a justificativa da prefeitura a respeito dos mínimos fixados no pregão 214/2019, no qual o município pretende contratar empresa para prestação de serviços de reciclagem e destinação final dos resíduos volumosos de origem domiciliar.

A administraçãomunicipal, ao buscar uma justificativa para os critérios técnicos que fundamentam os quantitativos mínimos para participar do processo, elaborou um argumento que é um jogo de palavras, produziu uma justificativa que é justificada pela justificação. Veja o que ela disse: “Justifica-se a fixação de quantitativos mínimos exigidos a propósito de comprovar a experiência anterior dos itens da licitação em virtude da essencialidade da execução satisfatória do objeto licitado, comprovando a sua aptidão para execução do mesmo”.
Ou seja, para o observador, o vencedor terá o caminho livre de pedras.

(Foto: Portal dos Resíduos Sólidos)