Para maioria do TRE-PR, ‘festa de aniversário’ foi um evento eleitoral
O julgamento que decidiu pela cassação dos mandatos dos deputados Jonas Guimarães (PSB) e Ricardo Barros (PP) terminou às 16h55, meia hora depois de seu início. Ao final, os dois e a ex-governadora Cida Borghetti também foram multados em 5 mil Ufirs – pouco mais de R$ 17 mil cada um.
No centro da ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral está a realização de um evento político-eleitoral no salão paroquial em Barbosa Ferraz, município do Vale do Ivaí. Houve distribuição de santinhos e discursos, mas o evento foi apresentado como sendo a festa de aniversário de uma senhora de 64 anos.
O parecer do relator, Tito de Paula, foi pela improcedência da ação. Com ele votou o desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, para quem não houve clareza nas provas contidas nos autos. Votaram pela procedência da ação do Ministério Público Eleitoral os juízes Carlos Alberto Ritzman (foto), qque abriu a divergência, Roberto Ribas Tavarnaro e Rogério de Assis. Jean Carlo Leeck não votou, alegando suspeição por envolver Cida Borghetti. Ele integra o Conselho Fiscal da Sociedade Garibaldi, presidida pela ex-vice-governadora.
FESTA DE ANIVERSÁRIO – Os candidatos participaram de uma festa de aniversário de 64 anos de uma mulher chamada Rosa, mas o MPE alega que foi em verdade um evento eleitoral.
“Considero sim tratar-se de um evento político, de campanha”, disse o juiz de Direito efetivo Carlos Alberto Costa Ritzmann (foto), que ponderou sobre a diferença entre participar de um evento e preparar um evento. Segundo ele, isso extrapola a normalidade.
“Não há dúvida que, se um candidato realizar um evento de acordo com a legislação eleitoral, só para ouvi-lo, essas pessoas não irão. Então o que motiva o aniversário é atrair as pessoas para que elas compareçam ao local”.
RESERVA SEM DADOS – Há nos autos um ofício assinado pelo paróco da Paróquia Santuário Santa Rita de Cássia informando que o salão paroquial foi locado. Todas as locações, para festas e reuniões diversas, custaram segundo o balancete apresentado pelo padre R$ 600,00, e no caso específico da festa de aniversário com os candidatos (Cida Borghetti, então candidata ao governo estadual, apesar de anunciada, não compareceu), o custo aparecendo como sendo R$ 200,00 e não há nenhuma referência ao tipo da comemoração.
Ao contrário do que alegou a defesa, disse Ritzmann, não é normal numa festa de aniversário acontecerem discursos de candidatos nem distribuição de santinhos, bottons e exibição de vídeos. Ou seja, o aparato era politicamente preparado, inclusive com cartazes. “Não se tem nenhum momento qualquer alusão a um aniversário”.
REFEIÇÃO E CHOPE – Várias pessoas deram depoimento dizendo que foram ao local porque havia alimentação e bebidas (inclusive chope) e alguns que foram convidados por terceiros. A festa teria reunido perto de 300 pessoas; Barbosa Ferraz tem pouco mais de 12 mil habitantes. O juiz aponta só a coincidência de datas para a justificativa da defesa dos denunciados.
Em seu voto, ele aponta que não houve o “Parabéns pra você”, que não se viu ninguém levar presentes para a aniversariante. “Isto não existe nos autos”. Acrescentou que nas redes sociais de Luciano, filho da aniversariante, só havia referências à solenidade política, e nada sobre o aniversário, só alusões a atos políticos.
Ritzmann citou decisão recente em caso julgado pelo próprio TRE-PR, sobre a troca de comida por pedido de votos no Restaurante Madalosso, em Curitiba. “Ninguém faz algo desta natureza se não pelo voto. Ele [o candidato] faz toda a mise en scène do evento em busca do voto, e as pessoas vão lá motivadas porque está sendo oferecida a refeição, porque senão nós não teríamos voto para os interessados nem mesmo ouvintes para os discursos”.
FESTA POLÍTICA – O juiz cita contradições na oitiva da própria aniversariante, cujo filho seria representante do deputado Jonas Guimarães em Barbosa Ferraz. Discordou do relator, que disse não ter visto intenção política num evento privado. Alegou que está nos autos é justamente o contrário. Era um evento político ao qual tentou-se dar uma conotação de aniversário”.
O juiz Roberto Ribas Tavarnaro também concordou que havia farto material de campanha e ressaltou informação de que muitas pessoas foram convidadas na rua, ou seja, não havia identificação das pessoas presentes com a aniversariante. Havia um projetor, santinhos, adesivos, a reunião foi mencionada pelos candidatos em suas agendas de campanha, fizeram o número “11” com as mãos e discursaram. “Portanto, concluo com segurança que festa de aniversário daquela senhora não era”.
A refeição, apesar de simples, foi o atrativo do evento, que teve caráter eleitoral, mesmo entendimento do juiz Rogério de Assis.
Da decisão cabe recurso, ao TRE-PR e ao TSE.
VOTAÇÃO – Ricardo Barros foi o terceiro candidato a deputado federal mais votado em Barbosa Ferraz (505 votos), atrás de Rubens Bueno (Cidadania) e Zeca Dirceu (PT). Jonas Guimarães recebeu 882 votos, sendo o segundo deputado estadual mais votado, atrás apenas de Douglas Fabrício (Cidadania). Cida Borghetti fez 1.046, enquanto Carlos Massa Ratinho Junior fez 3.290 votos.
(Foto: Reprodução TRE-PR)