Restrições atingem até clínicas e prestadores de serviços
Entre as restrições do decreto 461/2020 está a suspensão do funcionamento das atividades de clínicas, exceto as de obstetrícia, pediatria, pneumologia, cardiologia, infectologi, oncologia, nefrologia, clínicas de vacinas e postos de coletas de análises clínicas.
“Os demais atendimentos médicos deverão ser realizados exclusivamente via telemonitoramento”, diz o decreto, que suspende ainda as atividades de clínicas veterinárias, salvo para atendimentos de urgência e internação, e atividades de prestadores de serviço, com algumas exceções.
Confira o decreto 461/2020, na íntegra, aqui.