Dedetizadora é liberada para funcionar, mas não de forma presencial

Fiscais da Prefeitura de Maringá devem se abster de autuar a DDTudo Controle de Pragas Urbanas Ltda., de acordo com liminar concedida pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, em mandado de segurança cível.

A empresa alegou que não poderia se enquadrar na lei de situação de emegerência, que determinou o fechamento do comércio por 30 dias, por trabalhar no ramo de dedetização, controle de vetores e pragas urbanas, bem como no comércio de produtos saneantes domissanitários.

De acordo com a justificativa da empresa, o fechamento da empresa seria ilegal, dúvida quanto a sua legalidade, “na medida em que colide com legislação federal que autoriza o funcionamento de seguimentos em que o não atendimento implicam em risco a saúde, segurança, sobrevivência da população, e das atividades acessórias essenciais” e que a atividade prestada, ” pela sua própria natureza, também colabora no combate ao Covid-19 (coronavírus)”.

A prefeitura rebateu justificando a restrição de atividades comerciais “com o escopo precípuo de evitar, ao máximo o contágio que tende a ocasionar colapso ao sistema de saúde”.

A prefeitura rebateu justificando a restrição de atividades comerciais “com o escopo precípuo de evitar, ao máximo o contágio que tende a ocasionar colapso ao sistema de saúde”.

Para o juiz Nicola Frascatti Junior, a dedetizadora ao atuar no combate a proliferação de doenças infectocontagiosas (dengue, leptospirose, hantavirose, escabiose, peste bubônica, etc) pode auxiliar no
combate ao risco de transmissão do coronavírus. “Tem-se, desta forma, a possibilidade de concessão da tutela de urgência pleiteada pela parte impetrante, enquanto prestadora de serviço no ramo de dedetização,
controle integrado de vetores e pragas urbana”.

A decisão, porém, não autoriza o atendimento presencial de clientes na sede da empresa, que dever[a disponbilizar contatos virtuais para agendamento de seus serviços. Confira a íntegra da liminar aqui.

(Foto: Andre Borges/Agência Brasília)

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