Reforço policial contra festas que descumprem a lei

A operação de fiscalização dos decretos de enfrentamento do coronavírus teve que pedir reforço por conta da confusão numa festa no Conjunto Três Lagoas.

A legislação proíbe aglomerações, por causa do risco de contágio da doença. Os participantes da festa confrontaram a fiscalização e foi chamado reforço policial. O caso está em andamento. A operação ainda recebeu denúncia de outra festa, no Jardim São Jorge.

LOJAS DE CONVENIÊNCIA – Também houve nesta noite um problema com a loja de conveniência do Posto Carajás, na avenida Colombo. Como houve uma liminar do desembargador Leonel Cunha, do Tribunal de Justiça do Paraná, atendendo o Sindicato do Comércio Varerjista de Combustíveis, Derivados de Petróleo, Gás Natural, Boicombustíveis e Lojas de Conveniência do Estado do Paraná, a Prefeitura de Maringá divulgou nota oficial informando que ainda não foi oficialmente notificada.

“No entanto, o prévio conhecimento do conteúdo da decisão enfatiza a necessidade de medidas de prevenção, ainda que no entendimento do município, qualquer decisão que contrarie a importância do isolamento social é inadequada ao esforço de contenção da pandemia do coronavírus. Ressalte-se que na decisão, entre outras exigências, estão a obrigatoriedade de uso de máscaras por clientes e funcionários e o rigoroso controle do fluxo de pessoas no interior das lojas. O funcionamento deve ser entre 8 e 18 horas, de segunda a sábado, e fica proibido o consumo de produtores no interior dos estabelecimentos, além do amplo uso de álcool em gel para higienização. A prefeitura vai usar todos os recursos para reverter a decisão e fiscalizar, de forma muito rigorosa, o cumprimento a liminar em todos seus detalhes, sempre reafirmando que o isolamento social continuar a ser o pilar da prevenção ao coronavírus”, diz a nota.

No despacho do desembargador Leonel Cunha, aliás, ele reforça a necessidade das questões sanitárias, incluindo aglomeração e ainda uma ressalva: “Fica certo, ainda, que a presente liminar não constitui “carta branca” contra as medidas de prevenção ao coronavirus dirigidas às atividades essenciais, sujeitando-se, sim, as lojas de conveniências, às fiscalizações sanitárias e, for caso, multas”.

(Fotos: Andye Iore)