Lojas de materiais de construção reabrirão, sob regras
No início desta noite, o juiz Frederico Mendes Junior, da 1ª Vara da Fazenda Pública, deferiu parcialmente liminar, autorizando a reabertura dos depósitos de materiais de Maringá filiados ao sindicato da categoria.
A reabertura se dará desde que se adotem regras para evitar que esses estabelecimentos se tornem pontos de aglomeração, devendo ser observadas várias restrições.
A ação é de autoria do Sindicato do Comércio Varejista de Ferragens, Tintas, Madeiras, Materiais Elétricos, Hidráulicos e Materiais de Construção de Maringá e Região, contra o município de Maringá, que decretou o estado de emergência. Uma das alegações é de que as legislações federal e estadual incluíram a venda de material de construção como uma das atividades essenciais durante o período de pandemia.
Para voltar a funcionar, os depósitos de materiais de construção deverão, entre outras medidas, não peritir a aglomeração de pessoas no interior das lojas e nas filas do lado de fora (distância mínima de 2 metros), uso de máscaras por funcionários e clientes (quando o cliente não estiver com o equipamento, o estabelecimento deverá fornecer), alémn de amplo uso de álcool em geral e ocupação máxima de uma pessoa para cada 25 metros quadrados de área de vendas.
“Destaco que os estabelecimentos comerciais deverão atender todas as demais normas de funcionamento estabelecidas pelo Município de Maringá e Ministério da Saúde. Fica certo, ainda, que a presente decisão não constitui “carta branca” contra as medidas de prevenção ao covid-19 dirigidas às atividades essenciais, sujeitando-se, sim, os estabelecimentos ligados à construção civil, às fiscalizações sanitárias e, for caso, multas, interdição e cassação do alvará. Caso ocorra inobservância, às condições
acima, reiteradamente, no âmbito judicial, a liminar poderá ser revogada”, diz o despacho. Na íntegra, aqui.
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