O juiz Frederico Mendes Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública, negou pedido feito por onze academias de crosffit de Maringá, que ingressaram com mandado de segurança cível pela reabertura dos estabelecimentos. Elas solicitavam tratamento diferenciado das academias de ginásticas, atividade que continua suspensa no decreto do último sábado.
O decreto municipal nº 566/2020 manteve a suspensão de atividades esportivas, dentre elas, as academias de ginástica, clubes, academias em condomínios, quadras esportivas públicas etc e as academias de crossfit alegavam que que haveria “violação aos princípios da proporcionalidade e isonomia ao restringir a sua atividade comercial”.
Depois de discorrer sobre o perigo da pandemia, o juiz resumiu: “com exceção das situações de flagrante inconstitucionalidade ou ilegalidade,
não cabe ao juízo interferir ou substituir o Poder Executivo Municipal em suas delicadas escolhas sobre abrandar ou manter as medidas de distanciamento social (esta é uma escolha do administrador, e não do juiz). Nesse caso, pontualmente, não há uma gritante inconstitucionalidade ou ilegalidade para que o ato normativo seja suspenso de imediato, liminarmente”.
Confira a decisão aqui.
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