TJ manda prefeitura dar auxílio de R$ 3,9 milhões à TCCC
A Pefeitura de Maringá deverá ser notificada hoje de decisão liminar da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, que dá 48 horas ao município para garantir auxílio emergencial à Transporte Coletivo Cidade Canção. Por causa da pandemia, a concessionária teve prejupzo de R$ 3,9 milhões somente nos primeiros 21 dias de abril.
Na decisão, a desembargadora Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes determina que a prefeitura de Maringá, no prazo máximo de 48 horas, expeça ato demonstrando “providências suscetíveis de execução em regime de urgência, contendo subsídio financeiro emergencial, além de outras ações e instrumentos que visem ofertar apoio econômico-financeiro direcionado à empresa”.
Além disso, determina ainda que a prefeitura se abstenha de instaurar processo administrativo contra a TCCC, sem antes restar concretizado entre as partes a renegociação dos encargos contratuais, sob pena de multa diária no importe de R$ 5.000,00 mil. A informação é de Alexandre Pelegi, do Diário do Transporte.
A desembargadora ressalta a inércia da administração em responder ao pedido da empresa, o que considera desarrazoado e desproporcional, pois compromete o interesse público no que se refere ao transporte de passageiros, “que reflete direito fundamental social”.
A desembargadora Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes concedeu na semana passada medida semelhante em benefício das duas empresas que operam o serviço de transporte público em Cascavel (Pioneira e Capital do Oeste), totalizando R$ 2,3 milhões.
A TCCC conseguiu, através de recurso, reverter pedido de tutela antecipada negada pela 2ª Vara da Fazenda Pública. A decisão, comunicada à primeira instância, é da última sexta-feira.
(Foto: Andye Iore)
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