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TCE-PR faz recomendações a São Jorge do Ivaí

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná recomendou ao município de São Jorge do Ivaí, na microrregião de Maringá, que, para habilitação em licitações, somente exija visita técnica quando for imprescindível e não requisite que os licitantes apresentem registro no cadastro municipal.

Os conselheiros também recomendaram que o município disponibilize os autos dos procedimentos licitatórios no Portal da Transparência, na íntegra e em tempo real, conforme dispõe a lei estadual nº 19.581/18.

As recomendações foram expedidas no julgamento, pela procedência parcial, de representação da lei nº 8.666/1993 (Lei Geral de Licitações e Contratos) interposta pela empresa Retron Construtora Ltda., que apontou supostas irregularidades na tomada de preços nº 23/2018, realizada pela Prefeitura de São Jorge do Ivaí para a construção do Condomínio do Idoso, composto por dez unidades habitacionais de interesse social. A representante contestou as exigências de apresentação de Certificado de Registro Cadastral do Município e comprovante de visita técnica.

Na instrução do processo, a Coordenadoria de Gestão Municipal do TCE-PR e o Ministério Público de Contas também constataram que o município não disponibilizava os autos dos procedimentos licitatórios em seu portal da transparência, na íntegra e em tempo real, em cumprimento à lei estadual nº 19.581/18.

Assim, a unidade técnica e o órgão ministerial manifestaram-se pela procedência parcial da representação, com a expedição de recomendação à prefeitura em relação a futuras licitações.

O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, afirmou que a visita técnica deve ser exigida somente quando for imprescindível para a perfeita compreensão do objeto, situação que deverá ser devidamente justificada nos autos de procedimento licitatório; e que deve ser permitida a participação dos interessados que tenham apresentado a documentação para a habilitação prevista no edital de licitação, independentemente de registro no cadastro municipal.

Artagão também concordou com a CGM e o MPC-PR quanto à recomendação sobre a transparência dos procedimentos licitatórios na internet, em cumprimento à legislação estadual.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam o voto do relator, na sessão de 19 de fevereiro. A decisão está expressa no acórdão nº 425/20 – Tribunal Pleno, disponibilizado em 18 de março, na edição nº 2.261 do Diário Eletrônico do TCE-PR.  O processo transitou em julgado em 26 de maio.

(Foto: Tribuna SC)

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