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Juiz suspende atividades na Avenorte por 14 dias

O juiz do Trabalho substituto Rodrigo da Costa Clazer, de Cianorte, determinou hoje a suspensão das atividades no frigorífico Avenorte. A suspensão, além de uma série de medidas solicitadas pelo Ministério Público do Trabalho, será por 14 dias.

Uma ação civil pública informou a existência de surto de contaminação pelo novo coronavírus, “devido ao descumprimento de normas jurídicas que tutelam o meio ambiente de trabalho, “om a necessidade de implementação de busca ativa e testagem ampla, além do afastamento imediato dos empregados”.

A empresa, que na defesa do pedido de tutela antecipada sustentou a incompetência da Justiça do Trabalho para analisar o tema, informou que vem adotando todas as medidas necessárias de precaução ao covid-19 e informou que seria impossível a suspensão das atividades e também a realização de testes para verificar a presença do vírus.

Num período de 22 dias (de 19 de maio a 9 de junho) houve um aumento de três para 193 trabalhadores comprovadamente infectados, mais do que o montante verificado no município de Cianorte. “Então, se o número de contaminados está aumentando vertiginosamente somente entre os empregados da empresa, é porque o ambiente laboral está contribuindo decisivamente para a eclosão da doença”

Diante das evidências e em razão do risco à vida dos trabalhadores, o juiz determinou a suspensão das atividades presenciais na Avenorte, sem prejuízo da remuneração, pelo período mínimo de 14 dias, “orientando para que permaneçam em isolamento social, informando o quanto antes o nome e endereço dos trabalhadores para monitoramento, dentro do possível”.

O juiz determinou ainda o pedido para a realização de exames para o retorno ao trabalho, além de diversas obrigações a serem seguidas pela empresa. O não cumprimento da decisão, da qual cabe recurso, implicará em multa diária de R$ 500,00 por empregado, até o valor de R$ 5 milhões.

Aqui, a íntegra da liminar.

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