De olho na reforma tributária

Um dos pontos já Reforma Tributária já veiculados pela mídia,diz respeito à isenção do ICMS para o produtor, bastando o recolhimento apenas do lado do consumo. Na aparência, seria uma vantagem a quem produz, não é mesmo? Ledo engano.

O Paraná, por exemplo, ao abrigar Itaipu e demais hidrelétricas vende energia elétrica para outros Estados, entre os quais, principalmente o Estado de São Paulo. Ao persistir a proposta da isenção do ICMS a favor do produto de origem , quem é que contabiliza o ICMS sobre a energia elétrica produzida no Paraná, no exemplo acima? Nada menos que o poderoso e vizinho Estado de São Paulo.

A propósito, o momento atual seria excelente, para corrigir uma injustiça tributária contra o Paraná, quando em 1988, ano de promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, improvisou- se uma maioria contrária aos interesses do Paraná, comandada pelo atual senador José Serra, que aprovou o artigo 155, inciso X, alínea B, segundo a qual:
” Não incidirá (ICMS) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos e ENERGIA ELÉTRICA”.

Infelizmente, com esse curto palavreado, o Paraná veio a perder aproximadamente a quinta parte da arrecadação da época, segundo a projeção originária da Secretaria de Estado das Finanças.
Ao invés de um lampejo de justiça tributária anunciada como Reforma, o que se começa a perceber é o aprofundamento das desigualdades historicamente sedimentadas.

Analogamente, assim como a Reforma da Previdência não passa de uma somatória de retrocessos perpetrados contra os trabalhadores, a propalada Reforma Tributária vai sinalizando a perpetuação das contradições vigentes.


(*) Tadeu França é ex-deputado federal constituinte.