Decisão da Justiça do Trabalho impede movimento de sindicato para paralisação do transporte coletivo

A juíza do Trabalho Lecir Maria Scalassara Alencar concedeu liminar impedindo o movimento do Sindicato dos Motoristas Rodoviários de Maringá visando a paralisação do transporte coletivo realizado pela TCCC e Cidade Verde. Foi estabelecida multa de R4 100 mil/dia caso o Sinttromar não cumpra a decisão.

De acordo com o despacho da juíza substituta, o sindicato tem direito à manifestação, e, se for o caso, dentro dos limites da lei, paralisar a atividade laboral, o direito de manifestação e até a paralisação da atividade laboral, “sem, contudo, ameaçar, turbar ou esbulhar a posse das instalações empresariais do empregador”.

Ontem dirigentes do sindicato, que vive momento eleitoral (haverá bate-chapa para a eleição da nova diretoria), realizaram movimento que atrasou a saída dos ônibus da garagem localizada na saída para Astorga, prejudicando o transporte de trabalhadores.

A decisão determina que o sindicato ou qualquer outra pessoa “se abstenham de praticar atos que impeçam ou alterem o trajeto dos ônibus e que impeçam a entrada de pessoas e de veículos em todas as garagens das autoras e no Terminal Central, bem como, que diante dos riscos causados pela PANDEMIA DA covid-19, se abstenham da prática de atos que venham a implicar na redução do quantitativo de ônibus em trânsito e, por conseguinte, na aglomeração de passageiros no Terminal Central e nos pontos de parada”, diz o texto, estendendo a prática de atos que causem danos ao patrimônio das empresas de transporte, sob pena de multa diária.

As empresas Cidade Verde e TCCC ingressaram com ação de interdito proibitório, alegando que, por serem concessionárias de serviços públicos e prestadoras de serviços de transporte público em Maringá e região, utilizando diariamente mais de 300 ônibus e que ontem pela manhã o sindicato promoveu movimento obstruindo a regular saída dos ônibus, “impedindo, portanto, que os demais coletivos saíssem da garagem, já que há apenas um portão de entrada/saída dos ônibus, oportunidade em
que bradaram em tom ameaçador, que promoverão novos bloqueios das garagens das Autoras, impedindo a livre circulação da frota de ônibus”.

Aqui, a íntegra da decisão.

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