Empresas aguardam que sindicato cumpra decisão judicial

Em nota divulgada há pouco, as empresas TCCC e Cidade Verde, afetadas por greve promovida pelo Sinttromar, informa que se encontra “válida e eficaz” a liminar concedida pelo Tribunal do Trabalho e que estão adotanto todas as medidas legais para que o sindicato a cumpra, ou seja a de permitir que 70% da frota atenda a população.

Uma tentativa virtual de negociação, nesta manhã em que o sindicato bloqueou quase 100% do transporte coletivo urbano de Maringá, não deu certo. Confira a nota:

As concessionárias TRANSPORTE COLETIVO CIDADE CANÇÃO LTDA. e CIDADE VERDE TRANSPORTE RODOVIÁRIO LTDA. informam, a respeito da paralisação do serviço público de transporte coletivo de passageiros, que no dia de hoje (18/9) foi realizada, em ambiente virtual, sessão conciliatória perante o egrégio Tribunal Regional do Trabalho, onde as partes se fizeram presentes, assim como os representantes da Administração Pública Municipal (Prefeitura).

Embora inexitosa a citada sessão conciliatória, é fato que a decisão liminar proferida pelo Tribunal do Trabalho se encontra VÁLIDA e EFICAZ e, por isso, há de ser regularmente cumprida pelo SINTTROMAR.

Por fim, as concessionárias informam que estão adotando todas as medidas legais necessárias para que o Sindicato dê imediato cumprimento à ordem contida na r. decisão liminar proferida pelo eg. Tribunal Regional do Trabalho da Nona Região, no âmbito do dissídio coletivo de greve n. 0001920-37.2020.5.09.0000, com a manutenção em atividade, de, no mínimo, 70% do contingente de motoristas e cobradores”, no intuito que seja regularizada a prestação do serviço público e essencial de transporte coletivo em prol de seus usuários.