Justiça nega liminar a vereador flagrado sem máscara
O juiz Airton Vargas da Silva, da 154ª Zona Eleitoral, indeferiu hoje à tarde pedido de concessão de liminar solicitado no sábado pelo vereador Jamal Ali Mohamad Abou Fares (PSB) contra o jornalista Gilmar Ferreira, do portal O Diário de Maringá. No início da tarde do sábado aquele site publicou a foto acima, acompanhada de vídeo, sob o título “Um político contagiante?”, que mostra o vereador, que é médico, numa fila de supermercado sem máscara. A mesma fotografia havia sido publicada no Maringá News naquele dia, sob o título “Um mau exemplo”.
O texto publicado n´O Diário de Maringá dizia: “O vereador Jamal (PSB), aquele que foi exonerado por não cumprir o horário de expediente como médico, flagrado na fila do supermercado sem máscara. A imagem corre em grupos de mensagens. Se continuar agindo assim Jamal poderá se transformar em um polìtico contagiante? Resumindo, como servidor público não cumpria o contrato de trabalho, como vereador não respeita as leis?”.
…[o vereador] é médico e nessa condição deveria prestar o devido exemplo acerca da necessidade de se cumprir a legislação municipal. Não se trata de notícia falsa. Não se trata de difamação. Não se trata propaganda eleitoral negativa ou de destruição de imagem
O vereador, apesar das imagens divulgadas, alegou que a publicação tinha “conteúdo inverídico e difamatório com propósito eleitoral”, por ele ser candidato. A liminar era para que a postagem fosse retirada do ar. Ao negar o pedido, o juiz observou que a imagem foi obtida em lugar público “e da sua análise não se anota que o promovido tenha usado algum truque para tentar passar uma compreensão diferente do que a imagem realmente é”.
O vereador, frisa, foi flagrado na fila de um supermercado, “logo, em um lugar de uso obrigatório de máscara, olhando para a tela de um aparelho celular, em uma situação em que não se justifica que não estivesse usando máscara facial. Mas ainda que estive falando em direção ao aparelho para gravar uma mensagem, por exemplo, isso não autoriza a retirada da máscara, pois em princípio a única exceção seria para levar alimentos ou bebidas à boca, o que claramente não parece ser a situação retratada. Aliás, nem mesmo na mão ou presa no pescoço havia algum traço de presença de máscara. Portanto, o promovido aproveitou a ocasião e capturou a imagem em princípio dentro do ofício jornalístico de informar a situação desfavorável à imagem pública do promovente, especialmente porque o promovente é médico e nessa condição deveria prestar o devido exemplo acerca da necessidade de se cumprir a legislação municipal. Não se trata de notícia falsa. Não se trata de difamação. Não se trata propaganda eleitoral negativa ou de destruição de imagem”.
Uma justa decisão do juiz Airton Vargas, sem dúvidas. O advogado de Jamal na suposta “notícia de irregularidade em propaganda eleitoral” foi Gilberto Vilas Boas, seu chefe de gabinete na Câmara de Maringá (R$ 8.920,93 mensais). Ao invés de perder tempo negando o que as imagens provam, e usando mal o tempo de assessor pago com dinheiro público, o vereador poderia exercer o papel para o qual todo o vereador é eleito: trabalhar. Hoje à tarde o secretário de Fazenda, Orlando Chiqueto, foi ao Legislativo prestar contas do segundo quadrimestre do ano, e entre os vereadores faltosos, que não se interessaram pela audiência pública, estava Jamal.
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