Caso do Posto Juninho: STJ nega recurso para ex-vereadores
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso ao ao ex-prefeito Carlos Alberto de Paula e dez ex-vereadores daquela cidade. Os embargos de declaração no agravo de instrumentos no agravo de instrumento no recurso especial 1474860 foram rejeitados por unanimidade e publicado às 23h50 da segunda-feira. O teor da decisão ainda não foi publicado.
O caso remete à aprovação de uma lei em 2005, pela Câmara de Sarandi, posteriormente considerada inconstitucional. Os vereadores da legislatura 2005-2008 teriam beneficiado o posto combustíveis ao criar uma lei autorizando de forma excepcional a instalação da empresa, que está localizada a menos de 500 metros de outro posto. Em 2010, em decisão de primeira instância, foram condenados com a suspensão dos direitos políticos os então vereadores Carlos Alberto de Paula Junior (que havia sido eleito vice-prefeito de Milton Martini, a quem veio substituir após sua cassação), Rafael Pszybylski, João de Lara Vieira, Belmiro da Silva Farias, Luiz Carlos de Aguiar, Antonio da Cunha, Claudionei Vitorino, Valdir da Silva e Cleiton Damasceno. Além da suspensão, os citados também foram condenados a pagar uma multa equivalente a 10 vezes a remuneração percebida na época, que deverá ser corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
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