Candidato a prefeito do Pros usou irregularmente o horário eleitoral destinado aos candidatos a vereador

Por determinação da Justiça Eleitoral, o deputado estadual Homero Figueiredo Lima e Marchese, do Pros, não poderá mais utilizar o horário reservado aos candidatos a vereador de sua coligação para divulgar sua candidatura ao Executivo. O juiz Airton Vargas da Silva, da 154ª Zona Eleitoral, considerou que o candidato estava usurpando o tempo dos candidatos a vereança dos quatro partidos que o apoiam.

A Justiça Eleitoral atendeu a representação apresentada pela coligação Maringá Sempre à Frente e deferiu a tutela provisória de urgência para ordenar que os candidatos da chapa majoritária retifiquem o conteúdo da propaganda eleitoral na televisão para vereador em inserções para alterar ou excluir uma fala do candidato a prefeito do Pros e para excluir as ligações e fechamento contendo as imagens relacionadas à chapa majoritária, “vedada a substituição por outra imagem que configure burla à presente decisão”.

“Em outras palavras, o candidato a prefeito (…) pode se apresentar nas inserções da propaganda eleitoral para vereador (…), mas desde que tão somente para pedir voto para determinado candidato a vereador, descabendo pedido genérico e muito menos pedido para candidatos de uma coligação inexistente para vereador. Da forma como o arranjo se apresenta o candidato Homero Marchese está usurpando o tempo da propaganda dos candidatos a vereador em benefício da própria candidatura a prefeito, especialmente ao pedir voto sem direcionar o pedido especificamente a um candidato a vereador”, diz trecho da decisão.

O juízo eleitoral lembra que o tempo da propaganda pertence aos partidos e seus respectivos candidatos a vereador, não podendo ser ocupado por candidatos a prefeito fora dos limites descritos pela resolução do TSE.

A decisão, exarada ontem, deverá ser cumprida mediante alteração no mapa de mídia a ser apresentado às emissoras de televisão, cujo prazo para entrega ou envio é de até as 14h de amanhã, 26.