Candidato do Pros queria exclusão de postagem sobre condenação por propaganda irregular. Queria

O juiz Alberto Marques dos Santos, da 192ª Zona Eleitoral, não atendeu integralmente pedido feito pelo deputado estadual Homero Figueiredo Lima e Marchese (Pros), que queria a retirada de uma postagem feita por Akito Willy Taguchi (foto), do Facebook. O Professor Akito compartilhou uma postagem do Maringá News sobre a recente condenação do parlamentar por realizar propaganda ilegal dentro de uma igreja.

O deputado, que foi vereador por dois anos em Maringá, queria a completa retirada da postagem, alegando que tratava-se de propaganda eleitoral negativa e que prejudicava a isonomia entre os candidatos, além de que na postagem o proprietário do perfil falava em condenação por crime eleitoral, quando tratou-se de uma irregularidade. Em decisão liminar, o juiz citou a defesa da liberdade de expressão e determinou somente a troca das palavras “crime eleitoral” por “infração eleitoral”.

No despacho, além de negar a retirada da postagem, o juiz eleitoral deixou claro que houve sim irregularidade no ato praticado pelo deputado do Pros. “No caso em tela, há apenas uma palavra que torna a publicação duvidosa: “crime”. Proferi pessoalmente a sentença citada na publicação. Então sei que, ali, a condenação foi apenas por uma infração eleitoral, não por um crime eleitoral. Sequer se pode afirmar com certeza se a própria parte conhece a diferença entre uma infração eleitoral e um crime eleitoral”, diz trecho da decisão.