Justiça indefere pedidos de registro de candidaturas

A Justiça Eleitoral de Maringá indeferiu o pedido de registro de duas candidaturas a vereador. A juíza Roberta Carmen Scramim de Freitas, da 66ª Zona Eleitoral, negou o registro ao militar reformado Cícero Pita Januário, o Cícero Jabá (PT), 54. Motivo: ele filiou-se ao Partido dos Trabalhadores em 15 de junho, menos de seis meses de filiação a contar da data do pleito. “Desta forma, o pedido não se encontra em conformidade com o disposto no artigo 28 da resolução TSE nº 23.609/2019”, informou a juíza na sentença.

Outro pedido indeferido foi o de Carmen Regina Nunes da Silva, a Regina Zeladora (PSD). A Justiça Eleitoral considerou que ela se enquadra na lei complementar 64/90, por ter sido demitida do serviço público mediante processo administrativo, “sem que houvesse decisão judicial suspendendo tais efeitos, o que configuraria o contido no artigo 1º, inciso I, alínea o”. Apesar de Carmen Regina ter recorrido e possa vir a ter a decisão administrativa suspensa, a juíza Roberta Carmen Scramim de Freitas, depois de consultar o Ministério Público Eleitoral, considerou que a mera expectativa de suspensão da decisão pela via judicial “não se equipara a um ato jurídico feito e acabado”.

Considerados os dois indeferimentos, em especial o de Regina Zeladora, tudo indica que teremos em breve menos uma candidatura de um vereador, que também foi exonerado do serviço público depois de processo administrativo e já perdeu em duas instâncias.