Parecer do MP é pelo indeferimento do registro de Jamal
O Ministério Público Eleitoral deu parecer pela impugnação da candidatura do médico Jamal Ali Mohamad Abou Fares, que é vereador pelo PSB, vaga que assumiu na condição de suplente em 2019. O parecer, assinado pelo promotor eleitoral Júlio Cesar da Silva, foi assinado hoje na ação de impugnação movida pelo advogado Humberto Boaventura (PT).
O vereador Jamal se enquadraria na hipótese prevista no artigo 1º, I, da lei complementar 64/90 (Lei da Ficha Limpa), que estabelece que são inelegíveis os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de oito anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado judicialmente. Jamal foi demitido do cargo de médico da família em 23 de junho de 2017, após processo que apurou e confirmou denúncia de que ele registrava o ponto biométrico e se ausentava para prestar atendimento em rede particular, descumprindo assim sua carga horária, que deveria acontecer em uma UBS.
Ao se defender, o vereador não conseguiu provar a existência de decisão judicial suspendendo ou anulando a decisão. Jamal recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná e perdeu o recurso, restando ainda o STJ. Acontece que a juíza que decidirá sobre o registro de sua candidatura já indeferiu outras duas, uma delas também de uma ex-servidora demitida do serviço público após processo administrativo. Neste caso, apesar da expectativa de reversão da decisão por via judicial, a juíza Roberta Carmen Scramim de Freitas, da 66ª Zona Eleitoral, considerou que a mera expectativa de suspensão da decisão pela via judicial “não se equipara a um ato jurídico feito e acabado e indeferiu o registro. A sentença em relação a Jamal pode ser conhecida nste final de semana.