Justiça arbitra multa por inserção ilegal de coligação
A coligação que apoia o deputado estadual Homero Figueiredo Lima e Marchese (Pros) poderá ser multada por conta de propaganda eleitoral. Ontem à noite o juiz Alberto Marques dos Santos, da 192ª Zona Eleitoral, arbitrou em R$ 30 mil por inserção ilegal de vídeo que omite itens obrigatórios pela legislação. Duas inserções já haviam sido veiculadas, mas não houve aplicação da multa.
“Assim, arbitro, com base no trinômio necessidade, adequação e proporcionalidade, multa no valor de R$ 10.000,00 para cada defeito em cada propaganda dos representados exibida em televisão após a intimação da decisão liminar que não contenha a janela com intérprete de Libras, legenda de acessibilidade ou identificação de candidato e partido/coligação. Ou seja, a multa para cada programa ou inserção que não contenha nenhum desses três requisitos será de R$ 30.000,00. Noticiado qualquer descumprimento em autos apartados de cumprimento provisório de sentença (art. 297, parágrafo único, do CPC), averiguarei a necessidade de majoração do valor”, diz trecho da decisão.
O juiz atendeu solicitação da coligação “Maringá sempre à frente”, que apontou as irregularidades nos comerciais (spots) divulgados ao longo da sexta-feira, 7. A candidatura do Pros tentou dar aparência de reportagem ao tentar vincular um fato criminal envolvendo um ex-secretário municipal à campanha eleitoral. Candidatos a vereador pela coligação chegaram a colocar faixas nas ruas, sem identificar que se tratava de um ato político-eleitoral.
De forma preliminar, o juiz não entendeu que o subterfúgio, empregando meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais, tenha ocorrido, e foi uma “crítica aceita dentro do contexto do debate democrático e reconhecida como constitucional”. No entanto, a falta da janela com a intérprete de Libras ou legenda, que deveriam caracterizar a identificação da propaganda política, vai contra a legislação eleitoral.
A multa por falta dos dados em programas e inserção foi fixada em R$ 30 mil. Se voltar a exibir as propagandas de forma irregular, a coligação de HFLM e Marcelo Fahur será multada em R$ 10 mil por inserção. A candidatura do parlamentar do Pros já foi condenada por causa de outras infrações, como a realização de reunião político-eleitoral dentro de igreja, o que é proibido pela Lei das Eleições desde 2009. O candidato, que abandonou o mandato de vereador após dois anos e elegeu-se deputado estadual, apresenta-se em anúncios pagos na internet como “advogado, mestre em direito e professor”. (Repostagem)