Vereador acumulou irregularmente cargo por 3 gestões

O vereador Sandro Gusmão Moretto (PSL), de Lupionópolis, também é contador do município há três gestões, o que é inconstitucional. O acúmulo dessas funções pode eventualmente lhe causar dor de cabeça, depois que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná colocou no papel sua inviabilidade; perde, também, a chamada “velha política” daquela cidade, como apontou o Terceira Opinião.

Servidor não pode acumular o cargo de contador municipal com a função de vereador, em razão do conflito de interesses entre as funções, pois o contador é responsável pela documentação da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do município, que é objeto do controle externo promovido pela Câmara Municipal com o auxílio do Tribunal de Contas. Portanto, as atribuições inerentes à prestação e ao julgamento de contas devem ser desempenhadas por agentes públicos distintos, para garantir a segregação de funções e preservar a integridade de ambas as atividades.

Caso o contador municipal seja eleito vereador, aplica-se, por analogia, o disposto no artigo 38, III, da Constituição Federal. Assim, o servidor deverá ser afastado do cargo efetivo para exercer o mandato como parlamentar, com direito à opção pela remuneração do cargo de origem ou pelo subsídio do cargo eletivo.

Essa é a orientação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em resposta à consulta formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Lupionópolis, Veronilde Oliveira de Almeida Junior, por meio da qual questionou se haveria possibilidade de acumulação do cargo de contador efetivo municipal com o de vereador.

INSTRUÇÃO DO PROCESSO – A Coordenadoria de Gestão Municipal do TCE-PR opinou pela inconstitucionalidade da acumulação do cargo efetivo de contador do município, responsável técnico pelas contas anuais do prefeito, com o de vereador, em razão de violação dos princípios da separação de poderes, da segregação de funções, da moralidade administrativa e da supremacia do interesse público sobre o privado.

O Ministério Público de Contas lembrou que há conflito de interesses entre as funções de contador e vereador, já que a documentação da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do município, de responsabilidade desse servidor, é objeto do controle externo exercido pelo parlamentar. (leia mais)