Pendências na Justiça Eleitoral de Maringá

O pleito municipal acontece neste domingo, mas alguns processos continuarão pendentes de decisões na Justiça Eleitoral de Maringá, como as de propaganda irregular. Mas há também denúncia que pode se configurar em crime eleitoral.

É o caso de duas ações contra o candidato do Pros, o deputado estadual Homero Figueiredo Lima e Marchese. Ainda não recebeu sentença notícia de irregularidade em propaganda eleitoral distribuída na terça-feira para a 192ª Zona Eleitoral. Há ainda contra o candidato uma comunicação de ocorrência de possível crime eleitoral, distribuída dia 26 de outubro, e esta semana a juíza Roberta Carmen Scramim de Freitas, da 66ª Zona Eleitoral, encaminhou o processo para análise do Ministério Público Eleitoral. Nesta representação criminal/notícia de crime, feita pelo Partido Trabalhista do Brasil, Marchese é acusado de crime contra a propaganda eleitoral e divulgação de fatos inverídicos na propaganda eleitoral.

Na terça-feira o juiz Airton Vargas da Silva, da 154ª Zona Eleitoral, condenou o ex-vereador de meio mandato a retirar postagens com ofensas e mentiras postadas em suas redes sociais contra o prefeito Ulisses Maia, além de aplicar multa de R$ 5 mil. Em trecho da sentença, o juiz observou que ele divulgou informação sabidamente inverídica ao dizer que um ex-secretário municipal era coordenador de campanha, quando é voluntário (doação presumida).

Outra notícia falsa apontada contra o deputado estadual é que ele se referiu nas redes sociais a “indícios fortíssimos de corrupção revelados pela imprensa estadual e mesmo nacional”, mas “não existem elementos de fato que a corroborem”. “Não há notícias da existência de ações judiciais abertas em face do candidato Ulisses Maia por improbidade administrativa e nem a imprensa, seja local ou não, veiculou a existência de investigação. A contestação mencionou a existência de irregularidades noticiadas na imprensa, como aquela reproduzida na contestação alusiva a multa aplicada pelo Tribunal de Contas do Paraná por irregularidade no serviço funerário. De se notar que “irregularidade” não pode ser alçado ao estatuto de “indícios fortíssimos de corrupção”, o que leva a considerar que os promovidos incorreram na divulgação de notícia sabidamente inverídica”. O juízo considerou ainda ofensivas à honra do candidato do PSD palavras utilizadas pelo candidato do Pros.