Justiça nega liminar da Abrasel e mantém validade do decreto

O juiz Nicola Frascati Junior, da 2ª Vara da Fazenda Pública, negou hoje liminar solicitada pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, seccional Paraná, que queria a suspensão da restrição de venda de bebida alcoólica a partir das 17h durante os dias da semana e sua comercialização aos sábados e domingos.

A entidade alegava violação ao direito líquido e certo das suas representadas à
livre iniciativa e buscava, através de mandado de segurança, a garantia da venda das bebidas alcóolicas além das 17 horas e durante os finais de semana. Em despacho de 11 páginas, o juiz negou o pedido, mantendo a validade do decreto 1840/2020 em relação ao setor.

“A situação é demasiadamente preocupante e requer, por óbvio, a adoção de medidas rígidas por parte dos governantes, como forma de minimizar as desastrosas consequências que um colapso na rede de saúde do país poderia ocasionar. Destacou que o direito à saúde, de cunho constitucional, “deve (ou deveria) prevalecer frente ao direito à livre iniciativa privada (também de jaez constitucional), ante a relevância e preponderância daquele, quando em confronto com este. Na verdade, não se faz necessária maior digressão sobre essa relevância. Os fatos vivenciados mundo à fora, demonstram, por si, o que a falta de estratégia a guiar as decisões políticas podem ocasionar à população. (…) Sobre a realidade maringaense, em específico, verifica-se que nas últimas semanas o contágio pela covid-19 disparou, alcançando números alarmantes, o que é especialmente agravado com a notícia de que hospitais privados estão operando com sua capacidade limítrofe, a revelar a gravidade do atual cenário pandêmico”.

De acordo com a sentença, é de conhecimento notório que bares e restaurantes “apresentam forte apelo ao consumo de bebidas alcoólicas, o que geralmente
ocorre no próprio local, dando ensejo a aglomerações de pessoas e, como consequência, ao aumento exagerado do risco de contaminação pelo novo coronavírus. Quanto a este fato não repousa nenhuma divergência. Desta forma, a limitação da venda de bebidas com teor alcoólico após as 17h durante os dias úteis da semana, assim como a restrição de venda destas bebidas aos sábados e domingos, não se revela desproporcional ou não razoável, porquanto o Poder Público objetiva impedir, sobretudo, a concentração de pessoas em espaços semelhante aos dos estabelecimentos das pessoas jurídicas representadas pela impetrante e, com isso, frear a disseminação do vírus da covid-19. A venda de outros produtos não alcoólicos, por óbvio, não está impedida, muito menos limitada, de sorte que pode continuar a acontecer de forma absolutamente normal, a revelar a inexistência de limitação desproporcional ao funcionamento da atividade dos bares e restaurantes”.

Aqui, a sentença.