Confira o projeto que altera previdência do servidor

O projeto de lei complementar 2029/2020, que altera o regime próprio de previdência social (RPPS), foi assinada na quarta-feira da semana passada e tem três páginas. A emenda constitucional que determina a mudança estabelece que entes federativos que dispõem de RPPS precisam aplicar uma alíquota igual ou superior a 14% aos segurados, caso haja déficit atuarial, ou progressiva, nos demais casos.

Até setembro último, dos 178 municípios paranaenses que contam com RPPS menos de 40 tinham revisado a alíquota, correndo assim o risco de ficar sem o Certificado de Regularidade Previdenciária, atestado que autoriza transferências voluntárias de recursos pela União. Sem ele, as prefeituras também não conseguem aval do Tesouro Nacional para a tomada de empréstimos e podem ter as contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado. As únicas verbas que chegariam seriam as do Fundo de Participação dos Municípios, que são obrigatórias. Aqui, o projeto na íntegra.