A Vara da Fazenda Pública de Marialva determinou liminarmente o bloqueio de bens no valor de R$ 498.878,00 (montante que poderá ser atualizado futuramente) de nove requeridos em ação civil pública por atos de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca. São requeridos o ex-prefeito, o ex-secretário da Administração e o ex-coordenador de Controle Interno do município na gestão 2013-2016 (gestão Edgar Silvestre), além de dois servidores e duas empresas, bem como seus respectivos proprietários.
A ação civil pública por ato de improbidade administrativa e ressarcimento ao erário foi ajuizada pelo MPPR após a constatação de irregularidades na aquisição de pneus por parte do município. Segundo apurado, nos anos de 2014 e 2015, foram gastos R$ 997.756,00 com a compra de pneus, sem a comprovação de que todos os itens adquiridos foram realmente utilizados nos veículos oficiais. Além disso, há indícios de que as empresas contratadas forneceram produtos de marca diversa da contratada, com preço e qualidade reconhecidamente inferiores, e sem anuência formal da administração, e do pagamento por serviços não realizados (alinhamento e balanceamento dos caminhões, ônibus e veículos oficiais leves).
A Promotoria de Justiça iniciou as investigações após receber cópia do relatório final de sindicância para apurar “supostos desvios de pneus destinados à frota municipal”, instaurada depois que o Município recebeu comunicação de irregularidade do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Além do ressarcimento do prejuízo causado ao erário, o MPPR requer na análise de mérito que os requeridos sejam condenados às sanções previstas na Lei de Improbidade, como suspensão dos direitos políticos e impedimento de contratar com o poder público. (MPPR)