Operação Cupim: decisões da Justiça maringaense incluem penas restritivas de direito, multas e perda de cargo público

Desencadeada em 2015, a  Operação Cupim, que desmontou uma organização criminosa que fraudava licitações em várias cidades a partir de Maringá, já tem condenações criminais e cíveis em Maringá, sede do que ficou conhecido como ‘Grupo Queiroz’, que reunia 12 empresas. No ano passado foram condenados proprietários de empresas, vendedores e uma funcionária da Câmara Municipal. Todos recorrem das decisões junto ao Tribunal de Justiça do Paraná.

A Operação Cupim teve gravações de conversas telefônicas, autorizadas pela justiça, e a retirada de dados de computadores dos envolvidos. À medida em que eram encontrados indícios de irregularidades, foram realizadas perícias e desenvolvidas apurações, que contaram com a ajuda do Gaeco – Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado.

A 20ª Promotoria de Justiça de Maringá enviou o relatório de auditoria realizado a partir da operação a promotores de várias comarcas. No Paraná, promotorias de mais de dez cidades abriram inquérito civil público.

Em 2017, dois anos realizada a Operação Cupim, determinou-se a indisponibilidade de bens, no valor de R$ 7.405,00, mantida em recurso junto ao TJPR. Em 19 de setembro de 2019, o juiz Nicola Frascati Junior, da 2ª Vara da Fazenda Pública, considerou parcialmente procedente a denúncia feita pelo Ministério Público Estadual, contra a A. Pazinato Maringá, Antonio Pazinato, Aparecido Balbino Queiroz, apontado como chefe do esquema, Christian Roberto de Carvalho Castro, Damaris Gonçalves Josepetti, Fábio Mendes Borges, Luarha Indústria e Comércio Ltda., Luiz Roberto de Castro e Martimaq Comércio de Equipamentos para Escritório Ltda.

O juiz entendeu que não houve dano ao erário, mas que houve violação aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e da moralidade, “em decorrência da frontal quebra da isonomia que deveria haver entre todos os concorrentes do processo licitatório”. Aplicou o artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa, que determina ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos.

Foram aplicadas multas individuais no valor de duas vezes a remuneração recebida pela ré Damaris Josepetti, então chefe do setor de licitações, acusada de participar de irregularidades por causa da aquisição de uma mesa e cadeiras para a sala da presidência do Legislativo, na gestão Ulisses Maia. A aquisição dos móveis teria sido feita mediante fraude, com apresentação de propostas para beneficiar a Martimaq, conforme prova troca de e-mails entre os envolvidos. Cada um dos réus deverá pagar multa total de R$ 23.089,72, o equivalente a três vezes os vencimentos de R$ 11.544,86. Hoje ela é coordenadora da Divisão de Administração e Recursos Humanos, recebendo R$ 12.041,29, que, somados a outros benefícios, ultrapassam os R$ 20 mil mensais.

Além da multa civil, o juiz determinou na sentença de 15 páginas a suspensão dos direitos políticos dos réus pessoa física por 3 anos, proibição de contratar com o poder público pelo mesmo prazo e, em relação às servidora do Legislativo, a perda da função pública. Os réus deverão arcar, solidariamente, com o pagamento das custas e despesas processuais

A mesa e as cadeiras para reuniões, adquiridas em 2013, são objetos da ação

CONDENAÇÃO CRIMINAL – A ação penal também foi sobre a dispensa de licitação 023/13 da Câmara Municipal de Maringá, onde foram adquiridas uma mesa de reunião e quinze cadeiras giratórias, destinados a uma sala de reuniões, em que o “Grupo Queiroz” teria atuado em conluio com outras empresas, acordando orçamentos com valores ajustados, de modo a permitir que a empresa do grupo se sagrasse vencedora.

Em 20 de outubro passado o juiz Givanildo Nogueira Constantinov, da 4ª Vara Criminal, em sentença de 87 páginas, julgou parcialmente procedente a denúncia para condenar seis dos réus por “frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação”. O artigo 90 do Código Penal prevê detenção de 2 a 4 anos e multa. A servidora foi absolvida da acusação de falsidade ideológica.

AS PENAS – Os empresários Antonio Pazinato e Aparecido Balbino de Queiroz, o zootecnista Christian Roberto Carvalho de Castro, o representante comercial Fábio Mendes Borges e o comerciante Luiz Roberto de Castro foram condenados, cada um, a 2 anos e 3 meses de detenção e multa de 2,5% sobre o valor da vantagem efetivamente obtida. A pena restritiva de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade em instituição a ser designada pelo juízo da execução e o pagamento de três salários mínimos. Em relação a Damaris Gonçalves Josepetti, a pena criminal é de 2 anos, 7 meses e 15 dias, substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de três salários mínimos e multa de 3% sobre o valor da vantagem efetivamente obtida, além da decretação de perda do cargo público, “diante da incompatibilidade da conduta por ela praticada e com a permanência no referido cargo público, uma vez que, como
amplamente demonstrado no corpo da presente decisão, houve a violação dos deveres do agente para com a administração”.